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Rádio Costa Oeste
A 2ª Vara da Fazenda Pública de Campo Largo, na Região Metropolitana de Curitiba, determinou, em caráter liminar, a indisponibilidade de bens dos deputados estaduais Alexandre Guimarães (PSD) e Elio Rusch (DEM) por mau uso de verbas da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep).
De acordo com o Ministério Público do Paraná (MP-PR), o deputado estadual campolarguense Alexandre usou verba de ressarcimento para custear alimentação de familiares e de visitantes, o que é proibido.
O bloqueio de bens de Elio foi pedido porque ele preside a Comissão de Tomadas de Contas da Casa de Leis, responsável por analisar e aprovar as contas das verbas de ressarcimento dos deputados.
A indisponibilidade de bens dos dois alcançou o valor de R$ 47.940,12, o equivalente ao total do prejuízo causado aos cofres públicos, com acréscimo de multa civil.
Também foi pedido o bloqueio de bens de automóveis e de imóveis em nome de ambos.
O MP-PR determinou, ainda, que o parlamentar não apresente mais documentos de ressarcimento com alimentação que estejam em desacordo com as normativas da Casa, e que o presidente da Comissão de Tomadas de Contas não autorize ressarcimentos irregulares, sob pena de multa no valor de R$ 1 mil para cada despesa não justificada.
Na ação, o MP-PR requer, ainda, que os deputados sejam condenados por ato de improbidade administrativa, com possível perda da função pública e suspensão dos direitos políticos, entre outras penalidades previstas em lei.
Investigação
A decisão atende ao pedido do MP em ação civil pública, ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça de Campo Largo.
O MP-PR explica que instaurou o procedimento para apurar a má utilização de verbas públicas de ressarcimento por Alexandre, solicitando todas as notas protocoladas por ele para reembolso de despesas com alimentação entre janeiro de 2015 e fevereiro de 2017.
A investigação começou depois da denúncia de uma moradora de Curitiba, que informou sobre gastos irregulares do parlamentar realizados em diversos estabelecimentos de Campo Largo, local onde reside com sua família e mantém seu principal reduto eleitoral.
Enriquecimento às custas do erário
A promotoria ressalta, na ação, que a verba de ressarcimento foi estabelecida para o custeio de todo o aparato material necessário ao desempenho da atividade parlamentar, incluindo alimentações feitas exclusivamente pelo deputado estadual e assessores apenas no exercício de suas atividades.
O MP-PR ressalta que o deputado enriqueceu às custas do erário ao poupar com despesas que deveriam ser arcadas com o seu patrimônio privado.
Como as verbas de ressarcimento são analisadas e aprovadas pela Comissão de Tomadas de Contas da Assembleia, o MP-PR também pediu a responsabilização do presidente da Comissão, a quem cabe aplicar as resoluções e atos expedidos pela própria Alep na análise da prestação de contas dos deputados.
Ao aprovar as contas irregulares do deputado, a promotoria entende que o presidente da comissão agiu de forma conivente com as irregularidades, lesando também os cofres públicos.
Outro processo
Guimarães responde a outro processo na Justiça por improbidade administrativa por gasto indevido de recurso público com publicidade pessoal, tendo a Justiça determinado, em maio deste ano, o bloqueio de bens no valor de R$ 66.201,31.
Fonte: G1