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Rádio Costa Oeste
O município de Missal está lançando o Refimi, Programa de Recuperação Fiscal de Missal.
O objetivo é promover a regularização de créditos tributários e não tributários, em consonância com os termos da Lei n°1.392 de 25 de setembro de 2017, ajuizados ou não, vencidos até 31 de dezembro de 2016, ou seja, os contribuintes que possuem algum débito com o município até a referida data, poderão negociar essa dívida.
Esse débito poderá ser pago em parcela única, com desconto de 90% sobre juros e multas, ou se preferir poderá parcelar. As condições no parcelamento são:
As dívidas superiores a R$ 12.000,00 (doze mil reais) poderão ser parceladas em até 60 (sessenta) parcelas mensais, desde que o valor da parcela não seja inferior a 03 (três) Unidades de Referência Municipal – URM, e terão redução de 60% (sessenta por cento) de multas e juros, desde que com a autorização prévia do responsável pelo departamento.
A adesão ao REFIMI referente a débitos já ajuizados somente será aceita com a apresentação, juntamente com o requerimento, de recibo de quitação das custas judiciais, taxas e emolumentos da causa (inclusive de eventual carta precatória) e honorários, alusivos à(s) demanda(s) em curso.
Os contribuintes interessados na adesão ao programa que trata a Lei do Refimi deverão apresentar requerimento junto à Secretaria Municipal de Finanças, através de formulário próprio, até o dia 28 de fevereiro de 2018. Para mais informações e esclarecimento de dúvidas, ligar para a Prefeitura pelo fone (45)3244-8000 no setor de tributação.
Fonte: Assessoria de Imprensa