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Empresa é proibida de formar grupos imobiliários e vender cotas para loteamento em Céu Azul

Empresa conta com dois sócios que atuam como corretores de imóveis em Céu Azul.

  • 26/10/2017
  • Foto(s): Catve
  • Região
Empresa é proibida de formar grupos imobiliários e vender cotas para loteamento em Céu Azul

Uma empresa do ramo imobiliário que está vendendo "cotas" de terrenos para futuro loteamento no município de Céu Azul está proibida pela Justiça de seguir anunciando o empreendimento.

A liminar judicial atende ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Paraná, por meio da 2ª Promotoria de Justiça da comarca de Matelândia, e impõe ainda a proibição a qualquer publicidade do loteamento, bem como impede que sejam celebrados novos contratos de compromisso de compra e venda ou contratos jurídicos e a criação de grupos imobiliários com o mesmo fim.

A empresa conta com dois sócios que atuam como corretores de imóveis, embora nem a empresa nem os sócios tenham inscrição junto ao Conselho Regional de Corretores de Imóveis.

Eles criam grupos para a venda de cotas imobiliárias com a promessa de, a partir da arrecadação dos valores em conjunto, comprar um terreno e formar um loteamento, mas acabam não efetivando a aquisição do imóvel, causando prejuízo aos consumidores que compram as cotas.

O grupo já foi proibido pela Justiça de realizar esquema similar em Toledo e é suspeito de aplicar o mesmo golpe em outras cidades da região.

Como resume o MPPR na ação, os requeridos, com o nítido propósito de burlar a legislação que dispõe sobre o uso e ocupação de solo urbano e rural, almejando lucro às custas de pessoas incautas, se organizaram para promover a criação de pessoas jurídicas com o objetivo de oferta e comercialização de "cotas" de imóveis, violando inúmeros dispositivos legais que regem a matéria.

No mesmo sentido, a farta documentação que instrui a presente ação revela que os réus vêm praticando atos de publicidade enganosa e exercendo de forma ilegal a profissão de corretor de imóveis para atingir seus objetivos ilícitos.

Além da proibição de vender novas cotas e divulgar o negócio, a Justiça determinou a indisponibilidade de bens dos envolvidos e dos grupos imobiliários e impôs multa de R$ 10 mil para cada cota comercializada ou contrato firmado, multa diária de R$ 5 mil caso sigam fazendo a divulgação do negócio (inclusive em redes sociais) e multa de R$ 500 mil se forem celebrados pelos réus atos jurídicos por meio de escrituras públicas ou compromisso de compra e venda para a formação de loteamento.

Fonte: Catve/MPPR