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Rádio Costa Oeste
Uma empresa do ramo imobiliário que está vendendo "cotas" de terrenos para futuro loteamento no município de Céu Azul está proibida pela Justiça de seguir anunciando o empreendimento.
A liminar judicial atende ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Paraná, por meio da 2ª Promotoria de Justiça da comarca de Matelândia, e impõe ainda a proibição a qualquer publicidade do loteamento, bem como impede que sejam celebrados novos contratos de compromisso de compra e venda ou contratos jurídicos e a criação de grupos imobiliários com o mesmo fim.
A empresa conta com dois sócios que atuam como corretores de imóveis, embora nem a empresa nem os sócios tenham inscrição junto ao Conselho Regional de Corretores de Imóveis.
Eles criam grupos para a venda de cotas imobiliárias com a promessa de, a partir da arrecadação dos valores em conjunto, comprar um terreno e formar um loteamento, mas acabam não efetivando a aquisição do imóvel, causando prejuízo aos consumidores que compram as cotas.
O grupo já foi proibido pela Justiça de realizar esquema similar em Toledo e é suspeito de aplicar o mesmo golpe em outras cidades da região.
Como resume o MPPR na ação, os requeridos, com o nítido propósito de burlar a legislação que dispõe sobre o uso e ocupação de solo urbano e rural, almejando lucro às custas de pessoas incautas, se organizaram para promover a criação de pessoas jurídicas com o objetivo de oferta e comercialização de "cotas" de imóveis, violando inúmeros dispositivos legais que regem a matéria.
No mesmo sentido, a farta documentação que instrui a presente ação revela que os réus vêm praticando atos de publicidade enganosa e exercendo de forma ilegal a profissão de corretor de imóveis para atingir seus objetivos ilícitos.
Além da proibição de vender novas cotas e divulgar o negócio, a Justiça determinou a indisponibilidade de bens dos envolvidos e dos grupos imobiliários e impôs multa de R$ 10 mil para cada cota comercializada ou contrato firmado, multa diária de R$ 5 mil caso sigam fazendo a divulgação do negócio (inclusive em redes sociais) e multa de R$ 500 mil se forem celebrados pelos réus atos jurídicos por meio de escrituras públicas ou compromisso de compra e venda para a formação de loteamento.
Fonte: Catve/MPPR