Ouça ao vivo
Rádio Costa Oeste 106,5 FM

106,5 FM

Rádio Costa Oeste

Rádio Independência 92,7 FM

92,7 FM

Rádio Independência

Rádio Cultura 820 AM

820 AM

Rádio Cultura

Rádio Terra das Águas 93,3 FM

93,3 FM

Rádio Terra das Águas

Rádio Guaíra 89,7 FM

89,7 FM

Rádio Guaíra

Motorista que estourar limite de 20 pontos perderá carteira por pelo menos seis meses

O tempo máximo continua de 12 meses. A regra valerá a partir desta quarta-feira (1º de novembro).

Motorista que estourar limite de 20 pontos perderá carteira por pelo menos seis meses

O motorista que estourar 20 pontos em multas de trânsito perderá a Carteira Nacional de Habilitação (CHN) agora pelo prazo mínimo de seis meses. A regra valerá a partir desta quarta-feira (1º de novembro). Antes, a punição inicial era de apenas um mês. O tempo máximo continua de 12 meses.

A mudança de prazos foi estabelecida em uma lei federal aprovada em novembro do ano passado. Se o motorista é reincidente, o limite mínimo de punição passou para oito meses — até agora, era de seis meses. A mudança na lei vale apenas para infrações cometidas a partir do dia 1º de novembro de 2016.

Isso porque a punição ocorre para motoristas que atingem 20 pontos em multas no intervalo de 12 meses.

Quando a pontuação é alcançada, o infrator é notificado pelo Detran sobre a instauração do processo. Quanto a permissão de dirigir é revogada, o condutor precisa ir até um posto do departamento de trânsito e entregar o documento, que é devolvido só após o prazo de suspensão correr e depois que o motorista apresenta um certificado de conclusão de um curso de reciclagem.

Em Blumenau, a adoção de um sistema automático de suspensão das CNHs está suspensa e não tem data para entrar em funcionamento. Até agosto, mais de 12 mil motoristas perderiam a licença para dirigir caso o programa passasse a dar essa baixa automática.

Suspensão

Punição: motorista perde o direito de dirigir por tempo determinado

Quando é aplicada: quando o motorista alcança 20 pontos ou mais no período de 12 meses ou em casos de infrações como dirigir embriagado, conduzir em velocidade acima de 50% do limite da via ou participar de racha.

Como a carteira é recuperada: o condutor entrega a CNH, aguarda o fim do período da punição e se submete a um curso de reciclagem.

Como é o procedimento administrativo de suspensão

1 - O motorista soma 20 pontos ou mais na CNH ou comete infração que prevê suspensão (dirigir embriagado, velocidade acima do 50% permitido ou racha). Após os recursos das infrações, abre-se o processo para suspender o direito de dirigir.

2 - O condutor tem prazo de 15 dias para apresentar a defesa no Departamento Estadual de Trânsito (Detran).

3 - Se negado, o motorista tem mais 30 dias para levar o seu recurso para a Junta Administrativa de Recursos em Infrações (Jari) do Detran.

4 - Caso o argumento seja rejeitado novamente, o condutor ainda pode recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran), última instância administrativa, no prazo de 30 dias.

5 - Se a suspensão for mantida, o motorista é notificado e tem 48 horas para entregar a CNH em um Centro de Formação de Condutores (CFC). Só poderá reaver a licença depois de cumprir o prazo da punição e realizar o curso de reciclagem.

6 - Se o motorista suspenso for flagrado dirigindo, estará cometendo crime de trânsito e será aberto processo de cassação de sua CNH. Se a carteira já estiver cassada, o motorista também estará cometendo crime e sofrerá sanções que podem resultar até em prisão. Caso seja aberto novo procedimento em relação a esse motorista, o tempo que ele ainda tinha de suspensão se somará ao de cassação, que é de dois anos.

Fonte: dc.clicrbs