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Rádio Costa Oeste
Uma boa notícia às vésperas do natal está animando alguns produtores do Estado. O dinheiro cobrado a título de ICMS da energia elétrica usada nas propriedades rurais está sendo devolvido àqueles que tiveram a isenção do imposto injustamente suspensa. Os valores cobrados serão abatidos das próximas faturas de energia elétrica da Copel.
A medida beneficia principalmente avicultores, suinocultores, produtores de leite e outros que têm na energia elétrica um importante insumo de produção. De acordo com o engenheiro agrônomo do Departamento Técnico Econômico (DTE) da FAEP, Nilson Hanke Camargo, todos aqueles que pagaram o ICMS da energia entre os meses de fevereiro e maio de 2016 e que tem o Cadastro de Produtores Rurais (CAD/PRO) devidamente regularizado têm direito ao ressarcimento.
De acordo com Camargo, a FAEP teve um papel importante neste processo. “Graças à ação da Federação junto ao governo do Estado conseguimos reverter essa situação, retornando à isenção do ICMS na fatura da energia elétrica para o produtor rural”, afirma, referindo-se ao decreto estadual nº 3531, publicado em fevereiro de 2016, que isentou os produtores do pagamento do imposto.
O problema começou com a publicação do decreto nº 1600, publicado em junho de 2015, que alterou o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, retirando o diferimento do ICMS na cobrança da fatura de energia elétrica.
A cobrança fez com que muitos produtores procurassem os sindicatos rurais pedindo providências. A demanda foi encaminhada à FAEP, que trabalhou para que essa cobrança fosse encerrada. “A gente tem que tirar o chapéu para a Federação. O produtor rural não vai precisar pagar honorários para nenhum advogado para ter o seu direito restituído”, observa o produtor Edmilson Zabot, de Palotina (Oeste).
Para receber o estorno do dinheiro pago, os produtores devem entrar em contato com a Copel através do telefone 0800 51 00 116 e explicar a situação. No momento da ligação é importante estar com o número identificador do consumidor (que consta na fatura da conta de luz) em mãos. Camargo adverte que em nem todas as regiões do Estado esse processo ocorre de maneira fluida. “Algumas regiões da Copel ainda não estão devidamente orientadas quanto a esse procedimento, mas é só insistir com a empresa que existe essa devolução prevista”, orienta.
Fonte: Faep