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Rádio Costa Oeste
O Prefeito de São Miguel do Iguaçu Claudio Dutra sancionou a Lei Nº 2.981/2017 que dispõe sobre a ‘Infância Sem Pornografia’, no âmbito da Administração Pública Municipal.
Na manhã de terça-feira (12), o Prefeito recebeu em seu Gabinete os responsáveis que acompanharam a implantação da lei no município. A reunião contou com a presença do vereador Vanderlei dos Santos (Wando da Garagem), da Secretária de Educação, Andréia Marcelino Diedrich, Secretário de Saúde, Luiz Antônio Klajn, Diretora do Colégio Parigot de Souza, Rejane Maria Christ Ghellere, Presidente do Conselho Tutelar, Moacir Leite, e o Chefe de Divisão Operacional da Guarda Municipal, Eloi Racki.
A Lei Infância Sem Pornografia define medidas para o cumprimento de leis federais que proíbem a divulgação ou aceso de crianças e adolescentes a imagens, músicas ou textos pornográficos ou obscenos.
De acordo com o Art. 2º, compete à família criar e educar seus filhos, crianças ou adolescentes, em consonância com o art. 229 da Constituição Federal e art. 1.634 do Código Civil, sendo que os pais ou responsáveis têm o direito a que seus filhos menores recebam a educação moral e religiosa que esteja de acordo com suas convicções.
Os serviços públicos e os eventos patrocinados pelo poder público municipal devem respeitar as leis federais que proíbem a divulgação ou acesso de crianças e adolescentes a imagens, músicas ou textos pornográficos ou obscenos, assim como garantir proteção face a conteúdo impróprios ao seu desenvolvimento psicológico.
Considera-se pornográfico ou obsceno áudio, vídeo, imagem, desenho ou texto escrito ou lido cujo conteúdo descreva ou contenha palavrões, imagem erótica ou de órgãos genitais, de relação sexual ou de ato libidinoso.
Sendo assim, a violação ao disposto nesta lei implicará na imposição de multa 15% (quinze por cento) do valor do contrato ou patrocínio, e, no caso do servidor público municipal faltoso, em multa no valor de 5% (cinco por cento) do valor de sua remuneração ou tempo do cometimento da infração, por cada ato ilícito, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das responsabilidades civil, administrativa e criminal.
A Lei Nº 2.981/2017 ‘Infância Sem Pornografia’ de autoria do vereador Vanderlei está disponível no Diário Oficial Eletrônico publicada no dia 06 de dezembro.
Fonte: Assessoria