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Rádio Costa Oeste
Inquéritos investigativo podem ser aceitos a partir de denúncias anônimas no Paraná. Até agora uma lei estadual vedava a instauração de procedimento baseado em declarações, denúncias ou outro expediente anônimo.
A decisão do judicial afastando qualquer possibilidade de que um procedimento investigativo do Ministério Público do Paraná seja contestado por ter como base uma denúncia realizada de forma anônima.
A decisão do colegiado acolhe pedido formulado pelo Núcleo de Controle de Constitucionalidade da Procuradoria-Geral de Justiça, em ação direta de inconstitucionalidade.
A Lei Estadual nº 15.790, de 5 de março de 2008, impedia os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário a instauração de procedimento com base em declaração apócrifa.
Porém, qualquer denúncia anônima, desde que feita de forma idônea e amparada por outros elementos de prova, deve ser apurada pela Administração Pública, inclusive como medida de interesse público.
Na ação, o MP sustenta que, diante de uma denúncia anônima, deve ser instaurado procedimento administrativo para que seja apurada a procedência e a veracidade das informações e, constatada a autenticidade das informações, que sejam tomadas as providências cabíveis.
O MP ressalta na ação que a autoridade administrativa jamais poderá arquivar documentos e informações que chegam a seu conhecimento apenas com fundamento no anonimato, visto que é necessário ao menos um prévio exame de sua verossimilhança.
Na decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, destaca-se o entendimento do Supremo Tribunal Federal com relação ao artigo 5º, inciso IV da Constituição, de garantir a possibilidade de instauração de investigações preliminares que visem apurar fatos indicados em uma denúncia anônima, para verificar a veracidade da informação prestada anonimamente.
Fonte: Assessoria