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Rádio Costa Oeste
A resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que regulamenta a multa a pedestres e ciclistas deve entrar em vigor emabril deste ano. Publicada em Diário Oficial da União em outubro do ano passado, a resolução 206/2017 prevê o prazo inicial para que entre em vigor em 180 dias, mas há algumas questões em aberto para que as multas comecem a ser aplicadas.
As infrações cometidas por pedestres e ciclistas estão previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) desde a criação, em 1997, mas por falta de regulamentação não são aplicadas.
Segundo a resolução, caso um agente de trânsito flagre um pedestre ou ciclista cometendo uma infração, ele pode abordar a pessoa e pedir um documento e registrar o auto de infração eletronicamente, como acontece com a multa de veículos.
A fiscalização ficará por conta dos órgãos municipais de trânsito, como a Autarquia de Trânsito e Transporte e de Trânsito. Caso o infrator se recuse a entregar o documento, ele pode ser detido e encaminhado para uma delegacia.
A ideia é que no futuro quando os pedestres e ciclistas forem multados seja possível consultar a infração através do site do Detran, pelo número do CPF.
Fonte: Bem Paraná