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Rádio Costa Oeste
O ex-prefeito de Serranópolis do Iguaçu (gestão 2000-2004), o então secretário de obras e uma empresa do ramo de construção civil foram condenados pela Vara da Fazenda Pública de Medianeira, município sede da comarca, por praticar atos de improbidade administrativa. A sentença partiu de ação civil pública ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça de Medianeira, que acionou os réus pela compra de materiais de construção para obras do Município sem a realização de processo licitatório.
De acordo com a Promotoria de Justiça, entre os anos de 2001 e 2004, o então prefeito autorizava a aquisição dos materiais diretamente da empresa requerida, desrespeitando normas previstas na Lei de Licitações (Lei 8.666/93). O secretário de obras, por sua vez, repassava os pedidos para os setores de compras e licitação e a empresa fornecia os produtos. Os valores gastos ultrapassaram a quantia de R$ 53 mil.
Segundo a sentença proferida, ao deixar de realizar o certame licitatório, os réus impossibilitaram a administração pública de contratar por preços mais vantajosos, ferindo os princípios da impessoalidade, legalidade, publicidade, moralidade e eficiência. Dentre as sanções aplicadas aos requeridos estão a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos, a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios e pagamento de multa civil.
Fonte: MPPR