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Rádio Costa Oeste
Aderindo até a data (28 de fevereiro), as pendências dos produtores na contribuição previdenciária dos trabalhadores rurais serão renegociadas em pagamento de 2,5% do valor da dívida na entrada, em até duas parcelas iguais, mensais e seguidas.
Por meio do programa, os agricultores poderão dividir o pagamento do restante da dívida em até 176 vezes, com possibilidade de mais 60 meses para quitação total.
Com a nova lei, os juros de mora foram cortados integralmente.
Caso não efetue pagamento de três parcelas consecutivas, de seis parcelas alternadas ou da última parcela, o devedor será excluído do programa.
Agora, para os produtores rurais pessoa física, a alíquota de contribuição social é de 1,2% da receita bruta. Antes, a taxa era de 2%. São esses pagamentos dos produtores que constituem o Funrural.
Fonte: Assessoria