Durante patrulhamento ostensivo e preventivo na área central da cidade de Itaipulândia, por volta das 21h00 desta sexta-feira, 19, a equipe da RPA da Polícia Militar avistou nas proximidades do Hospital Municipal uma motocicleta amarela com dois ocupantes, sendo que o condutor desta motocicleta ao avistar a viatura policial acelerou a moto e fugiu.
Diante de tal atitude, a equipe da Polícia Militar iniciou um acompanhamento tático, sendo observado que a mesma estava em alta velocidade, não respeitando o Código de Trânsito Brasileiro. O motociclista cortou preferenciais, não reduziu velocidade em cruzamentos, saltou várias lombadas, quase caiu por diversas vezes, também trafegou pela contra mão de direção, quase vindo a ocasionar acidentes, sendo que os outros veículos tinham que desviar da motocicleta.
O acompanhamento se estendeu por aproximadamente três quilômetros. A abordagem só possível já na Baixada Amarela.
Após a motocicleta parar, o condutor ainda tentou fugir a pé, porém acabou caindo e logo em seguida detido pelos policiais. Foi realizada a revista pessoal em ambos os ocupantes da moto e nada de ilícito foi encontrado com os mesmos.
O condutor da moto foi identificado como sendo Douglas Luiz Cavalcante. Ele não possui Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e é reincidente por direção perigosa.
Durante averiguação na motocicleta ficou constatado que a mesma possuía indícios de chassi adulterado, já que um dos dígitos tinha sinais de ser remarcado. A motocicleta apresentava ser uma Honda/Biz 125cc, porém possuía peças de outra motocicleta estrangeira e apresentava um motor nacional Honda. Além disso, a motocicleta tinha placa paraguaia 800 AUI, que indicava ser falsa, pois é feita artesanalmente.
Sendo assim o condutor da motocicleta recebeu voz de prisão por adulteração de sinal identificador de veículo automotor e por direção perigosa. Ele foi encaminhado ao Destacamento, porém o mesmo não ficou detido.
Após contato com a Polícia Civil de São Miguel do Iguaçu o condutor da motocicleta foi intimado a comparecer na Delegacia em data oportuna para prestar esclarecimentos, por isso, foi liberado logo em seguida.
Fonte: Guia SMI