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Rádio Costa Oeste
Os 399 municípios do Paraná receberão R$ 6,6 bilhões referentes à arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) em 2018. As quotas do índice de participação de cada município foram homologadas pelo Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) em 14 de dezembro, na última sessão de 2017.
O artigo 158 da Constituição Federal determina que 25% do ICMS arrecadado pelo Estado seja repassado aos municípios. A quota individual a ser recebida foi calculada a partir da proporção média da circulação de mercadorias, área total, percentuais relativos às áreas de preservação ambiental, produção agropecuária, população rural e número de propriedades rurais. A receita prevista para distribuição em 2018 representa uma redução de 1,36% em relação a 2017, que foi de R$ R$ 6,7 bilhões.
Os índices foram fixados pelo Decreto Estadual nº 7.840/17, publicado em 27 de setembro, e enviados ao TCE-PR pela Secretaria de Estado da Fazenda. De acordo com o artigo 75, inciso VI, da Constituição Federal, cabe aos Tribunais de Contas a homologação dos cálculos. O Banco do Brasil distribuirá a quota-parte dos municípios semanalmente, entre janeiro deste ano e a primeira semana de 2019.
Maiores beneficiados
Os cinco municípios com maior volume de recursos previstos para este ano são Curitiba (R$ 694.210.136), Araucária (R$ 458.389.786), São José dos Pinhais (R$ 305.004.449), Londrina (R$ 175.828.238) e Foz do Iguaçu (R$ 157.622.546). Os municípios com os 20 maiores índices concentram 45,40% do total do ICMS, enquanto os outros 379 ficam com 54,60% do total.
O valor individual destinada a cada uma das 399 prefeituras paranaenses está disponível no anexo do Decreto Estadual nº 7.840/17, publicado em 27 de setembro, no Diário Oficial do Poder Executivo nº. 10.037. Para conferir os dados, basta clicar no município de interesse.
A homologação do TCE-PR para a distribuição do ICMS está disposta no Acórdão nº 5005/17 - Tribunal Pleno, de relatoria do conselheiro Artagão de Mattos Leão. A decisão foi publicada na edição nº 1.741 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). O periódico está disponível do portal www.tce.pr.gov.br.
Fonte: TCE-PR