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Rádio Costa Oeste
Ainda no ano de 2017, a Administração Municipal de Missal, por intermédio do setor de fiscalização da secretaria de finanças, estabeleceu um prazo para que os proprietários de imóveis, fizessem a limpeza dos mesmos. Passado o prazo, os proprietários que não fizeram a referida limpeza, foram notificados.
Porém, passado o prazo de limpeza, após a notificação e não havendo uma solução, a Administração de Missal contratou uma empresa para efetuar a limpeza dos terrenos baldios. Portanto, a partir disso, esses proprietários sofrerão multa que pode chegar até 10 URM’s, conforme o código de postura do município (Lei n°734/2005), acrescido do valor da taxa da limpeza feita.
O valor de cada URM é de R$122,59. A multa, portanto, pode chegar até R$1225,90, variando com a situação de cada terreno e ainda, dependendo de objetos que possam ser encontrados no terreno, principalmente em se tratando de situações que possam acumular água, se tornando foco do mosquito transmissor da dengue e de mais doenças.
A Administração Municipal de Missal, pede novamente, que os proprietários de terrenos, façam a limpeza periódica, pois a incidência de chuvas, faz com que o mato cresça rapidamente, e com isso, aumenta o risco de animais peçonhentos, de focos do mosquito transmissor da dengue, e ainda de animais de rua, como cachorros e outros que também podem transmitir doenças e ser perigosos aos moradores vizinhos, entre outras situações.
O município de Missal é limpo e organizado. A Administração está sempre preocupada em manter dessa forma, pois isso também é qualidade de vida. Pede-se, portanto, aos proprietários de terrenos baldios, e/ou imóveis desocupadas, que mantenham limpo, para que Missal seja sempre uma cidade limpa e organizada. Esse pedido é para toda a população, que mantenham seus terrenos, lotes e passeios limpos.
Fonte: Assessoria