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Rádio Costa Oeste
O delegado-adjunto do Nucria, José Barreto de Macedo Junior, durante entrevista coletiva na tarde desta quinta-feira (15), afirmou que a mãe que deixou a filha no meio da rua - em um caso de muita repercussão em Curitiba - retornou ao local onde tudo aconteceu para ameaçar uma testemunha. A mulher foi indiciada por dois crimes: tortura castigo e ameaça.
Em uma tentativa de aplicar um castigo na filha de cinco anos, a mulher tirou a criança do carro e a colocou na rua, dizendo que a partir daquele momento ela se tornaria uma “menina de rua”. Ela entrou no carro e acelerou. A criança correu atrás do veículo e passou na frente do mesmo, em uma tentativa de chamar atenção da mãe.
Uma moradora filmou tudo e o caso ganhou repercussão nas redes sociais.
“No mesmo dia dos fatos, a mãe teria se dirigido à casa da pessoa que teria filmado. Colocou o carro em ponto morto e passou a acelerar, de forma a ameaçar e intimidar esta testemunha, para que não colaborasse com o trabalho da polícia”, declarou Barreto.
O delegado ainda revelou que a testemunha se sentiu ameaça e com medo do que poderia acontecer com ela futuramente, diante da repercussão do caso. Por isto, Barreto indiciou a mulher por ameaça, além de tortura castigo pelos atos com a filha, registrados no início deste mês.
A reportagem do Massa News entrou em contato com o advogado Igor Ogar, que defende a mulher, para se posicionar sobre as declarações do delegado em relação ao caso de ameaça. Ele informou que deve emitir uma nota apenas nesta sexta-feira (16).
Sobre o indiciamento por tortura castigo, a defesa da mulher divulgou o seguinte comunicado:
"Os advogados IGOR OGAR e DYOGO CARDOSO, com relação ao caso do suposto “abandono de criança em via pública”, esclarecem que após toda publicidade dada ao caso a Autoridade Policial manifestou-se primariamente imputando ao fato os crimes de abandono de incapaz e maus tratos. Após ampla demonstração pela defesa de que nenhum desses crimes houve, optou por, ao final, consoante divulgado na imprensa, afastar os crimes mencionados e indiciar a mãe por crime diverso daquele que havia precipitadamente mencionado, sendo inclusive outro mais gravoso, de tortura.
A defesa, que age imbuída de especial atenção ao bem estar da criança e da sua família, já construiu acordo verbal com o pai da menor e sua advogada, visando atender sempre prioritariamente o bem estar da menor.
Com relação ao indiciamento por crime de tortura, evidente que a autoridade policial tem seu entendimento acerca dos fatos, o que certamente não contaminará o entendimento do Representante do Ministério Público que é o detentor do direito de propor ação penal. Ainda assim, o crime de tortura impõe que, para que se configure, haja grave ameaça e submissão a sofrimento intenso, o que não está devidamente comprovado, não querendo dizer em momento algum que não houve constrangimento ou sofrimento por parte da menor, mas mensurar isto nesta fase seria ao ponto de vista do amplo direto, muito impróprio."
Fonte: massanews