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Rádio Costa Oeste
Os proprietários de estabelecimentos instalados em Santa Terezinha de Itaipu, que tiveram Alvarás de Licença e de Vigilância Sanitária emitidos em 2017, poderão solicitar a prorrogação do prazo de validade dos mesmos, por até 365 dias, contados a partir da data de emissão.
A prorrogação do prazo dos alvarás, consta na Instrução Normativa nº 001/2017, podendo ser solicitada pelo contribuinte junto ao Departamento de Receita e Cadastro Técnico Urbano, até o dia 28 de fevereiro de 2018, acompanhado da cópia do respectivo alvará.
A Instrução Normativa diz ainda que não será cobrada taxa de expedição pela reemissão dos Alvarás de Licença e Vigilância Sanitária requeridos nos termos. Porém, a prorrogação da validade do Alvará de Licença e do Alvará de Vigilância Sanitária não exime o contribuinte do recolhimento das Taxas de Poder de Polícia, relativas ao exercício de 2018, nos prazos previstos na Legislação Municipal.
A prorrogação atende as alterações realizadas no Código Tributário Municipal pela Lei Complementar nº 198/2017.
Fonte: Assessoria