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Rádio Costa Oeste
O Ministério da Saúde da Colômbia expediu nesta sexta-feira (9) uma resolução pela qual regula a eutanásia em menores de idade, como tinha ordenado a Corte Constitucional.
A resolução responde a uma sentença da Corte que dividiu diretrizes para a formação e funcionamento dos comitês científicos-disciplinares para o direito a morrer com dignidade, que agirão em uma série de casos analisados pelo alto tribunal.
O documento, assinado pelo ministro de Saúde, Alejandro Gaviria, considera que todo menor de idade que "apresente uma condição que limite sua vida ou a ameaça independentemente da sua filiação étnica, religião, gênero ou idade deverá ter acesso a um cuidado paliativo".
Esse cuidado deve ser "sustentado, holístico, centrado na família e de alta qualidade".
Também inclui como consideração de doença em fase terminal aquelas em que ocorrem "uma previsão de vida inferior a seis meses" e a "ausência de uma possibilidade razoável de cura", assim como a falha de tratamentos curativos e a "presença de problemas vários ou sintomas intensos e múltiplos".
Ficam excluídos do procedimento eutanásicos os recém-nascidos e crianças na primeira infância e menores entre 6 e 12 anos que tenham alcançado um "desenvolvimento neurocognitivo e psicológico excepcional" e "o seu conceito de morte alcança o nível esperado para uma criança maior" da sua idade.
Também estão excluídas crianças com estado alterado da consciência, com incapacidades intelectuais e com transtornos psiquiátricos que "alterem a competência para entender, raciocinar e emitir um julgamento reflexivo".
No caso das crianças entre 6 e 12 anos, ao aplicar-se a eutanásia deve ter-se em conta a prevalência do cuidado paliativo, a autonomia do paciente, a rapidez na aplicação, a oportunidade e a imparcialidade.
No caso dos adolescentes, uma vez que o médico receba a solicitação, deverá informar a quem tenha o pátrio poder e avaliar se o paciente "se beneficia da readequação do esforço terapêutico", entre outros elementos.
Entre os 6 e os 14 anos, será obrigatório contar com a permissão de quem exerce o pátrio poder, enquanto dos 14 até os 17 não é obrigatório, embora este deva ser informado.
O comitê que tomará a decisão última de aplicar a eutanásia aos menores é integrado por um pediatra, um psiquiatra e um advogado.
Esse comité deverá revisar que o médico tenha cumprido as condições oportunas da solicitação, verificar que o paciente e quem exerce o pátrio poder estão informados e vigiar que o procedimento seja realizado "no menor tempo possível", entre outros elementos.
Fonte: g1