Ouça ao vivo
Rádio Costa Oeste 106,5 FM

106,5 FM

Rádio Costa Oeste

Rádio Independência 92,7 FM

92,7 FM

Rádio Independência

Rádio Cultura 820 AM

820 AM

Rádio Cultura

Rádio Terra das Águas 93,3 FM

93,3 FM

Rádio Terra das Águas

Rádio Guaíra 89,7 FM

89,7 FM

Rádio Guaíra

Funcionária de pedágio deve receber indenização por danos morais

O caso aconteceu em 2007, quando a funcionária era supervisora

  • 12/03/2018
  • Foto(s): Ilustrativa
  • Região
Funcionária de pedágio deve receber indenização por danos morais

A União e um agente da Receita Federal devem pagar indenização de R$ 5 mil por danos morais a uma funcionária de pedágio que teve voz de prisão decretada após se negar a abrir a cancela sem o pagamento da tarifa. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, na última semana, recurso da União.

O caso aconteceu em 2007, quando a funcionária, na época supervisora, foi chamada às cabines para verificar a situação de um homem que se negava a pagar a tarifa por trabalhar na Receita Federal e estar dirigindo um carro apreendido em uma ação. Após a supervisora negar a passagem sem a apresentação de documentos que comprovassem a situação do carro, o agente deu voz de prisão por desacato, agarrando-a e empurrando-a na tentativa de levá-la presa, gerando lesões.

O caso virou notícia na época, tendo sido divulgadas as imagens das câmeras de segurança do lugar. A funcionária foi absolvida da acusação de desacato, mas a exposição, além do fato em si, obrigou a mulher a, inclusive, mudar de cidade. Ela, então, ajuizou ação por danos morais contra a União e o agente. A funcionária sustentou que a conduta do homem extrapolou os limites da sua função, gerando todo o dano.

A Justiça Federal de Cascavel (PR) julgou o pedido improcedente, mas o TRF4 decidiu dar provimento ao recurso, condenando os réus ao pagamento da indenização. Conforme o relator que assinou o acórdão, desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Junior, embora ambas as partes tenham contribuído para gerar o estresse, os atos do agente público foram predominantes para o desenvolvimento crítico da situação.

Segundo a relatora do caso, desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, "a reação foi exagerada, autoritária e desproporcional, considerada a sua condição física privilegiada e responsabilidade como servidor público qualificado diante da autora, conferente de arrecadação que entendeu estar cumprindo seu trabalho ao exigir prova documental para a liberação da cancela do pedágio", concluiu.

Fonte: assessoria TRF4