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IPVA: terceira parcela do imposto vence entre segunda-feira (19) e sexta-feira (23)

Data de vencimento da terceira cota do tributo varia conforme final da placa do veículo registrado

IPVA: terceira parcela do imposto vence entre segunda-feira (19) e sexta-feira (23)

terceira parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) vence entre segunda-feira (19) e sexta-feira (23). A data varia conforme o final da placa do veículo.

A Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná afirma já ter enviado a guia de pagamento da terceira cota do tributo para a casa dos proprietários de veículos registrados no estado.

O boleto pode ser pago em qualquer instituição bancária. O atraso no pagamento gera uma multa de 10%, além dos juros diários.

Os motoristas que ainda não pagaram as duas parcelas anteriores podem emitir uma nova guia de recolhimento com o valor atualizado no site da Secretaria da Fazenda.

Para isso, basta usar o número do Registro Nacional de Veículo (Renavam) do veículo e escolher a nova data de quitação.

O pagamento também pode ser feito usando o número do Renavam nos bancos credenciados - Banco do Brasil, Bancoob, Bradesco, Itaú, Rendimento e Sicredi.

Outra opção, restrita aos bancos conveniados, é a Guia de Recolhimento do Estado do Paraná (GR-PR), que também está disponível no site da Secretaria da Fazenda.

 

Sanções pela falta de pagamento

 

Quem não estiver em dia com o recolhimento do IPVA, pode sofrer sanções, como a inscrição no Cadastro Informativo Estadual, além de ser impedido de receber créditos e prêmios do Programa Nota Paraná.

A pendência também impede que os proprietários recebam o Certificado de Registro de Licenciamento Veicular (CRLV), emitido pelo Detran-PR.

Nesse caso, o veículo fica proibido de circular em vias públicas sob a pena de retenção e multa por parte das autoridades de trânsito. Além disso, sem o pagamento do imposto, o proprietário fica impedido de comercializar o veículo, impossibilitando sua transferência.

 

IPVA

 

O IPVA é um imposto de competência estadual.

A arrecadação é dividida entre o Estado (50%) e o município de registro do veículo (50%). No Estado, conforme o governo estadual, os recursos são aplicados prioritariamente nas áreas de educação, saúde e segurança pública.

Fonte: g1