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Rádio Costa Oeste
Um cliente negro foi chamado de ‘macaco’ no pedido de lanche feito por uma famosa rede de fast-food na Zona Sul de São Paulo, na madrugada do último sábado (24). O caso ocorreu no Burger King da Avenida Santo Amaro, na região de Moema, área nobre da capital.
Dois dias depois, a vítima, o universitário David Reginaldo de Paula Silva, de 24 anos, registrou boletim de ocorrência por injúria racial para que a Polícia Civil identifique e puna, na esfera criminal, o funcionário da loja que o ofendeu ao escrever o nome do animal no lugar de seu nome no cupom fiscal.
O advogado do estudante de relações internacionais informou ao G1 que também pretende acionar o Burger King (BK) na esfera cível para que ele seja responsabilizado a pagar indenização por dano moral a David por causa da atitude preconceituosa e racista de seu empregado.
Procurado para comentar as acusações da aluno da Unip (Universidade Paulista), o Burger King informou que apura o caso para tomar providências e que repudia discriminação (leia a íntegra da nota abaixo).
“Meu aniversário foi dia 19. Saí na sexta para comemorar, e na volta fui com uma amiga diplomata à lanchonete para comer algo. Vi no balcão um cupom de desconto. Fiz um pedido normal. O atendente perguntou meu CPF, nome e anotou. E esperei chamar minha senha. Foi quando vi ao lado da senha o nome ‘macaco’ e fiquei assustado”, disse David nesta terça-feira (27).
Ele contou que, mesmo diante dos risos de três atendentes, incluindo o que escreveu ‘macaco’, preferiu guardar o comprovante e tentar comer seu hambúrguer, batata e tomar refrigerante. Ele havia dado uma nota de R$ 50 para pagar R$ 38, 80 do lanche. Em seguida, recebeu um troco de R$ 11,20 juntamente com o bilhete ofensivo.
David, que ainda trabalha como assistente administrativo de uma empresa, espera que a repercussão do caso sirva como alerta para que atos racistas não ocorram mais na rede de fast-food. "Já havia sofrido racismo antes, mas nunca assim tão direto", falou.
A Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (Decradi) registrou a queixa como injúria racial porque, de acordo com o artigo 140, parágrafo 3º do Código Penal, o funcionário do BK ofendeu a dignidade ou decoro utilizando palavra depreciativa referente à raça e cor com a intenção de ofender a honra da vítima.
O crime de racismo, previsto na Lei n. 7.716/1989, é aplicado quando a ofensa discriminatória é contra um grupo ou coletividade. Por exemplo, impedir que negros tenham acesso a estabelecimento comercial, privado etc.
Leia abaixo o comunicado do Burger King encaminhado ao G1 por meio da assessoria de imprensa da rede de fast-food.
“O Burger King informa que tomou conhecimento do caso relatado na unidade localizada na loja da Avenida Santo Amaro, em São Paulo, e está apurando o ocorrido para que as medidas necessárias sejam tomadas. A companhia reitera que repudia todo e qualquer ato discriminatório", informa o comunicado da empresa.
Fonte: g1