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Rádio Costa Oeste
O habeas corpus preventivo de Lula faz ferver as ruas e também importantes bancas da Advocacia do País que debatem as consequências do julgamento marcado para esta quarta-feira, 4, no Supremo Tribunal Federal. Discute-se, por exemplo, se uma eventual decisão favorável ao ex-presidente enterra de vez a prisão em segunda instância, para todos os condenados.
O advogado constitucionalista Daniel Falcão, professor da USP e do IDP, avalia que se o petista ficar livre o veredicto da Corte máxima não poderá ser usado para reverter a regra da prisão de condenados por colegiado.
“O resultado do julgamento de Lula é um fortíssimo sinal de qual será a decisão do STF nas duas ações declaratórias de constitucionalidade que tratam sobre a prisão já em 2.ª instância”, observa Falcão. “Segundo a Constituição, nesse julgamento das ADCs há o efeito vinculante. Mas o HC não é o julgamento definitivo sobre a questão”.
Lula foi condenado a 12 anos e um mês de reclusão pelo Tribunal da Lava Jato (Tribunal Regional Federal da 4.ª Região, TRF-4) no processo do triplex do Guarujá. A Corte federal mandou prender Lula, mas na semana anterior à Páscoa, o Supremo, por maioria, concedeu um salvo-conduto ao petista, pelo menos até esta quarta-feira (4), quando os ministros julgam pedido de habeas preventivo do ex-presidente.
Para João Paulo Martinelli, professor do IDP-São Paulo, de Direito penal, ‘o julgamento não diz respeito à condenação pelo TRF-4, mas à possibilidade de (Lula) recorrer preso ou em liberdade’.
“Se for concedido o HC, Lula recorre em liberdade; se não for concedido, o Supremo revoga a liminar que impede a prisão e o TRF-4 fica liberado para oficiar o juiz de primeira instância para emitir o mandado de prisão”.
Existe a possibilidade de algum ministro suscitar a repercussão geral. Isto é, pode-se discutir, antes de julgar o mérito, se o resultado do habeas ficará restrito ao caso de Lula ou se terá repercussão sobre todos os casos similares. Se não houver repercussão geral, o resultado ficará restrito ao caso de Lula.
“A decisão desta quarta-feira só terá efeito vinculante se houver a repercussão geral. Há, ainda, duas ADCs aguardando julgamento no STF. O ideal, para termos segurança jurídica, é que o Supremo julgue logo as ADCs 43 e 44, pois as ações constitucionais possuem força vinculante e efeito ‘erga omnes’, incidem sobre todos os casos semelhantes, em todas as instâncias”, ressalta Martinelli.
Seja qual for a decisão do STF, não cabe recurso, justamente porque o habeas preventivo de Lula será julgado pelo Pleno da mais alta Corte.
“O habeas corpus é contra a decisão do TRF-4. Se o Superior Tribunal de Justiça, após o recurso contra o acórdão do TRF-4, determinar a prisão, o HC, possivelmente concedido pelo Supremo, não abrangeria tal decisão”, finaliza Falcão.
Fonte: massanews