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Prefeitura cria Código de Ética do servidor público

  • 29/02/2016
  • Foto(s): Assessoria
Prefeitura cria Código de Ética do servidor público
O Prefeito Municipal de São Miguel do Iguaçu, Cláudio Dutra, aprovou na semana passada o Código de ??tica Profissional dos Servidores Públicos Municipais Estatutários, Comissionados e CLT. O Código de ??tica foi publicado no Diário Oficial Eletrônico por meio do Decreto nº 081/2016.

Com o código fica assegurado que sejam respeitados o compromisso moral e os padrões de qualidade delineados no comportamento social e profissional de todos os servidores, tanto na vida pública como na particular visando o atendimento e a defesa da imagem do servidor público.

De acordo com o Código, Capitulo I ??? primeira seção: Da Moralidade; A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais são primados maiores que devem nortear o servidor público municipal, seja no exercício do cargo ou função, ou fora dele. Seus atos, comportamentos e atitudes serão direcionados para a preservação da honra e da tradição dos servidores; Toda ausência injustificada do servidor de seu local de trabalho é fator de desmoralização do serviço público, o que quase sempre conduz à desordem nas relações humanas.

Com relação à segunda seção: Dos principais deveres do servidor Público Municipal ??? deveres fundamentais do servidor, além daqueles e/ou descritos no Estatuto dos Servidores Municipais (Lei nº 2.666/2015); Desempenhar, a tempo, as atribuições do cargo, função ou emprego público de que seja titular; Exercer suas atribuições com rapidez, perfeição e rendimento; Apresentar-se ao trabalho com vestimentas adequadas coibindo assim atos como o assédio sexual ou moral e discriminações quanto raça, cor, religião, orientação sexual, status social, nacionalidade, idade, opção político-partidária ou qualquer tipo de incapacidade mental ou física (não usar roupas sujas, transparentes, curtas, rasgadas, muito coladas ao corpo, sem manga, decotes grandes, bonés, chapéus, chinelos, bermudões, shorts, com propagandas partidárias, etc).

Terceira seção: Das Vedações ao Servidor Público ??? vedado ao servidor além daquelas e/ou descritas no Estatuto dos Servidores (Lei nº 2.666/2015); O uso do cargo ou função, facilidades, amizades, tempo, posição e influencias, para obter qualquer favorecimento, para si ou para outrem; Desviar servidor público para atendimento a interesse particular; Retirar da repartição pública, sem estar legalmente autorizado, qualquer documento, livro ou bem pertencente ao patrimônio público; Uso indevido de e-mails para assuntos pessoas.

Em até sessenta dias, deverá ser criada uma Comissão de ??tica, integrada por cinco membros titulares, designada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.

O Código de ??tica do Servidor Público Municipal de São Miguel do Iguaçu é formado por dois capítulos, seguindo vários artigos, os mesmos podem ser acessados no Diário Eletrônico: www.publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#smi. 
 

Fonte: Assessoria

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