A Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná não pagou, até esta segunda-feira (29), o valor para que os pagamentos dos servidores e dos magistrados do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) referentes ao mês de fevereiro sejam efetuados, conforme informou o Judiciário nesta tarde.
Para tentar garantir o pagamento integral do duodécimo (12ª parte), o TJ-PR entrou com um mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF). O julgamento do mérito será na manhã de terça (1º), em Brasília.
O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Paraná (Sindijus-PR) também impetrou perante o STF um mandado de segurança coletivo, visando o repasse do duodécimo orçamentário nos valores previstos por lei.
Repasse de R$ 70 milhões
Na sexta-feira (26), por meio de nota, o governo estadual afirmou que havia liberado, no dia 22 de fevereiro, R$ 70 milhões para o TJ-PR e que o restante deveria ser retirado das aplicações do Judiciário.
De acordo com o TJ-PR, o valor do duodécimo mensal é de R$ 167,5 milhões, e a folha de pagamento mensal do Judiciário do Paraná é de aproximadamente R$ 140 milhões, mais despesas de custeio. O TJ-PR explicou que depende do recurso não repassado pelo governo estadual para pagar os salários.
Na nota, o governo estadual disse que "as demais necessidades devem ser atendidas pelo saldo financeiro livre de R$ 700 milhões que está aplicado pelo Tribunal de Justiça no mercado financeiro. Ou esses recursos podem ser devolvidos para o Tesouro, para que possam ser reenviados para o Tribunal de Justiça na forma de duodécimo". Segundo o governo, esta é mais uma medida de otimização dos recursos públicos arrecadados pelo Estado.
Aplicações
Entretanto, o TJ-PR argumentou que o saldo financeiro do Judicário, mencionado pelo Governo do Paraná, são aplicações necessárias para que se tenha desvalorização da moeda e que pertence aos fundos criados por leis estaduais. Além disso, o JT-PR informou que estes valores só podem ser usados para atender a pagamentos com despesas de construção de fóruns nas 161 comarcas do estado, reformas, aquisição de equipamentos, pagamento de contratos com terceirizados, pagamentos de varas privativas transformadas em estatizadas.
"?? proibida a utilização do montante para pagamento com folha de pessoal do quadro de servidores e magistrados, com exceção de servidores de poucas varas estatizadas conforme Lei Estadual 15.942/2008, valores que não estão incluídos no montante acima", afirmou o TJ-PR, por meio de nota, nesta tarde.
Ainda conforme o TJ-PR, os recursos dos fundos não têm origem no orçamento estadual, sendo taxas cobradas por cartórios do Foro Judicial e Extrajudicial, que entram direto na conta, sem passar pelo Tesouro do Estado, como prevê a lei. "Logo, a Secretaria de Estado da Fazenda não administra esses valores, porque a receita direta é do Tribunal de Justiça", disse o TJ-PR.
'Inadmissível'
A Ordem dos Advogados do Brasil no Paraná (OAB-PR) se manifestou nesta segunda-feira sobre a falta dos repasses por parte do governo estadual. Para a OAB-PR, é gravíssimo o fato de o Poder Judiciário não possuir recursos para o pagamento dos servidores.
"A Ordem dos Advogados do Brasil ??? seccional do Paraná considera inadmissível afronta ao Estado de Direito a pretensão de impedir o funcionamento e a autonomia do Poder Judiciário, e solicita, imediatamente, o cumprimento da obrigação constitucional de repasse dos valores previstos em Lei, pelo Poder Executivo, necessário ao pleno e eficaz funcionamento do Poder Judiciário", afirmou a OAB-PR.
Fonte: G1