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Rádio Costa Oeste
O Tratado de Itaipu completa 45 anos nesta quinta-feira, (26). Apesar de quase meio século desde a assinatura, o documento é considerado uma referência em acordos binacionais, por ter viabilizado o projeto bem-sucedido da maior geradora de energia do planeta, a usina de Itaipu, empreendimento que pertence igualmente ao Brasil e ao Paraguai. E, com a proximidade do 50º aniversário, aproxima-se também o prazo para a revisão do Anexo C, a parte financeira do acordo.
Segundo o diretor-geral brasileiro da Itaipu, Marcos Stamm, o sucesso da Itaipu não se limita à importância da usina em termos de geração de energia (a binacional responde por 17% do mercado brasileiro de eletricidade e 85% do consumo paraguaio, além de ter estabelecido neste ano um novo recorde trimestral de produção, de 27,9 milhões de megawatts-hora).
"Há que se destacar os benefícios proporcionados pelos diversos programas voltados ao desenvolvimento sustentável da região. Recentemente, no Brasil, a Itaipu ampliou sua área de atuação socioambiental para 54 municípios [sendo 52 deles no Oeste do Paraná, um no Noroeste do estado e outro em Novo Mundo, no Mato Grosso do Sul]. Além disso, há também os mais de 10,7 bilhões de dólares pagos em royalties aos dois países", afirmou Stamm.
Caráter de lei
Assinado pelos então presidentes Emílio Garrastazu Médici (Brasil) e Alfredo Stroessner (Paraguai) em 1973, o tratado é resultado de vários anos de estudos e entendimentos diplomáticos anteriores. O potencial hidrelétrico do Rio Paraná foi conhecido no início dos anos 1960. Em 1966, foi assinada a Ata do Iguaçu, que formalizou o interesse dos dois países de estudarem e explorarem esse potencial conjuntamente. O modelo definido no tratado teve participação decisiva do jurista Miguel Reale.
Não por acaso, costuma-se dizer na binacional que a Itaipu não é apenas resultado das engenharias mecânica, civil e elétrica, necessárias para a concretização da usina, mas também das engenharias diplomática (que garantiu tratamento equânime entre dois países independentes e solucionou questões de fronteira que perduravam desde o fim da Guerra do Paraguai) e financeira (que possibilitou que a hidrelétrica fosse financiada quase que em sua totalidade, com os pagamentos da dívida sendo realizados a partir da própria energia gerada).
Conforme o diretor Jurídico da Itaipu, Cézar Ziliotto, o tratado é semelhante ao contrato social de uma empresa, mas vai além. "É um contrato social que está consolidado em um tratado internacional que, para ter validade, teve que ser aprovado como lei, no Brasil e no Paraguai. Portanto, o tratado é a lei que rege a Itaipu. Sem ele, perdemos nossa característica fundamental, que é a binacionalidade. Sem tratado, não há Itaipu", resumiu.
Portanto, continuou Ziliotto, quando se diz que Itaipu não segue as leis brasileiras ou paraguaias, isso não é totalmente verdade. "Nós seguimos uma lei, o tratado. E, naquilo que for razoável, as legislações brasileira e paraguaia também contribuem, mas desde que em consonância e respeitando o documento firmado pelos países".
Um ponto importante previsto no tratado é a revisão do Anexo C, que trata da parte financeira do empreendimento. A tarifa de Itaipu é calculada pelo custo e um componente importante nessa conta é o pagamento da dívida (de aproximadamente US$ 27 bilhões) contraída para construção da usina. Esse financiamento, cujo pagamento equivale a cerca de dois terços da tarifa, estará totalmente amortizado em 2023.
Com isso, mantidas as condições atuais, cada país terá a seu dispor US$ 1 bilhão por ano, para investimentos diretos. A discussão sobre as novas bases financeiras da sociedade entre Brasil e Paraguai na empresa caberá aos governos dos dois países (muito provavelmente, as negociações se darão entre o recém-eleito Mario Abdo Benítez e o vencedor da eleição do próximo mês de outubro, que definirá o novo presidente brasileiro).
Terão papel fundamental nas negociações os ministérios de Relações Exteriores, que fazem a interlocução, e de Minas e Energia, responsáveis pela política energética de ambos os países. Por fim, o novo documento deverá ser aprovado nos congressos brasileiro e paraguaio.
Fonte: Assessoria