O governador Beto Richa (PSDB) determinou na manhã desta terça-feira (1º) à Secretaria da Fazenda a liberação de mais R$ 55 milhões para garantir o pagamento do duodécimo (12ª parte) do Poder Judiciário referente a fevereiro. Segundo o governo, a decisão foi tomada após conversas com desembargadores do Tribunal de Justiça.
O novo repasse, garante o governo, complementa os R$ 70 milhões liberados no dia 22 de fevereiro para o pagamento dos desembargadores, juízes e demais servidores do Judiciário paranaense.
Para tentar garantir o pagamento integral da parcela, o TJ-PR já havia entrado com um mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF). O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Paraná (Sindijus-PR) também impetrou no STF um mandado de segurança coletivo, visando o repasse.
Aplicações
Em nota divulgada na semana passada, o governo estadual sugeriu que "as demais necessidades devem ser atendidas pelo saldo financeiro livre de R$ 700 milhões que está aplicado pelo Tribunal de Justiça no mercado financeiro. Ou esses recursos podem ser devolvidos para o Tesouro, para que possam ser reenviados para o Tribunal de Justiça na forma de duodécimo". Segundo o governo, esta seria mais uma medida de otimização dos recursos públicos arrecadados pelo Estado.
De acordo com o TJ-PR, o valor do duodécimo mensal orçamentário é de R$ 167,5 milhões, e a folha de pagamento mensal do Judiciário do Paraná é de aproximadamente R$ 140 milhões, mais despesas de custeio. O tribunal explicou que depende do recurso repassado pelo governo estadual para pagar os salários do funcionalismo.
O TJ-PR argumentou, no entanto, que o saldo financeiro do Judiciário, mencionado pelo governo do estado, são aplicações necessárias para que se tenha desvalorização da moeda e que pertence aos fundos criados por leis estaduais.
Além disso, o tribunal informou que estes valores só podem ser usados para atender a pagamentos com despesas de construção de fóruns nas 161 comarcas do estado, reformas, aquisição de equipamentos, pagamento de contratos com terceirizados, pagamentos de varas privativas transformadas em estatizadas.
"?? proibida a utilização do montante para pagamento com folha de pessoal do quadro de servidores e magistrados, com exceção de servidores de poucas varas estatizadas conforme Lei Estadual 15.942/2008, valores que não estão incluídos no montante acima", afirmou o TJ-PR, por meio de nota, nesta tarde.
Ainda conforme o TJ-PR, os recursos dos fundos não têm origem no orçamento estadual, sendo taxas cobradas por cartórios do Foro Judicial e Extrajudicial, que entram direto na conta, sem passar pelo Tesouro do Estado, como prevê a lei. "Logo, a Secretaria de Estado da Fazenda não administra esses valores, porque a receita direta é do Tribunal de Justiça", apontou.
Fonte: G1