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Rádio Costa Oeste
Mesmo com o prazo para adesão ao Refis Rural prorrogado por mais 30 dias, a noticia veiculada em alguns meios de comunicação, de que os produtores que não aderirem ao programa poderão ter os bens bloqueados, está tirando o sono de muita gente. O setor produtivo, no entanto, tenta derrubar esse entendimento.
Atualmente, dois artigos da lei que institui o Programa de Regularização Tributária Rural permitem o bloqueio de bens depois de quinze dias de expedida a inscrição na dívida ativa da União, mas o procurador-geral da Fazenda Nacional, Cristiano Neuenschwander, diz que o direito de ampla defesa vai ser garantido antes de qualquer execução.
Segundo ele, esse mecanismo não será aplicado de forma irrestrita, sem oferecer a possibilidade de contraditório e ampla defesa de quem estiver devendo alguma coisa à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
O Presidente do Sindicato Rural de Guaíra, Silvanir Rosset, disse que a preocupação é grande por parte do produtor que, segundo ele, tem que pensar bem para escolher a melhor maneira de lidar com essa situação.
SILVANIR
Depois de receber uma dívida para a cobrança, a PGFN diz que vai dar quatro alternativas ao contribuinte: fazer o pagamento da dívida, parcelar em até 60 vezes, oferecer um bem como garantia e, caso entenda que a dívida é indevida, para evitar o bloqueio, tentar contestar a dívida.
O presidente da Associação dos Produtores de Soja do Paraná (Prósoja-Pr ) Márcio Bonesi, disse que os produtores não precisam se preocupar no momento e que diversas medidas estão sendo tomadas para resolver a situação em favor dos agricultores.
MÁRCIO
De acordo com a procuradoria, as cobranças para agricultores familiares serão diferenciadas. A pequena propriedade rural, assim como um bem de família, é considerada impenhorável. Esse bloqueio só pode ser feito em bens que são passíveis de penhora.
Fonte: Enio Manoel