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Rádio Costa Oeste
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) negou nesta sexta-feira (4) o pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, para que fosse suspensa a condenação do petista pelo no processo relativo ao triplex em Guarujá. Com a decisão, ele permanecerá preso, pelo menos até que os recursos sejam julgados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF), caso a admissibilidade seja aceita pelo TRF-4.
Lula está preso na Polícia Federal em Curitiba desde 7 de abril, após ter sido condenado por corrupção passiva, por receber o imóvel no Guarujá, litoral paulista, como propina dissimulada da construtora OAS. Em troca, ele teria favorecido a empresa em contratos com a Petrobras. A pena dele foi aumentada na segunda instância para 12 anos e 1 mês. O ex-presidente nega as acusações e diz ser inocente.
A defesa havia pedido atribuição de efeito suspensivo aos recursos no STF e no STJ – que terão a admissibilidade julgada pela vice-presidência do TRF-4. A alegação era de suspeição do juiz Sérgio Moro, inobservância do princípio da ampla defesa, atipicidade e equívocos na dosimetria da pena.
O pedido foi julgado pela vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargadora Maria de Fátima Freitas Labarrère. Ela reconheceu o periculum in mora – risco de que a demora em julgar um processo cause danos irreparáveis ao réu –, mas afirma que outros requisitos necessários para que a medida seja aceita não são cumpridos: a possibilidade de admissibilidade dos recursos ao STF e o STJ e a probabilidade de acolhimento das teses levantadas pela defesa.
"Vale dizer, somente com argumentos sólidos e passíveis de acolhimento pelas instâncias superiores, do ponto de vista da legalidade e constitucionalidade, é que se pode obstaculizar o cumprimento do julgado emitido pela Corte Regional", afirmou a vice-presidente.
A defesa entrou com recursos no TRF-4 para ir ao STF e STJ no último dia 23 de abril.
Antes de chegar a Brasília, os recursos especial (no STJ) e extraordinário (no STF) são submetidos à vice-presidência do TRF-4, responsável pelo juízo de admissibilidade – uma espécie de filtro de acesso às instâncias superiores.
Se for o caso, os autos serão remetidos ao STJ que, concluindo o julgamento, pode remeter o recurso extraordinário ao STF.
No STJ, pode ser apresentado recurso especial se a defesa apontar algum aspecto da decisão que configure violação de lei federal, como o Código Penal ou de Processo Penal. No STF, cabe recurso extraordinário se os advogados apontarem que a decisão do TRF-4 viola a Constituição.
Fonte: g1