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Imposto que encarece viagens fora do país é reduzido

  • 02/03/2016
  • Foto(s): Suelen Bastos / G1
Imposto que encarece viagens fora do país é reduzido
A medida provisória que prevê a mudança foi publicada no "Diário Oficial da União" desta quarta-feira (2).

Depois de publicada, uma MP passa a valer como lei e vigora por até 120 dias. Com a publicação no "Diário Oficial", uma comissão especial do Congresso Nacional, formada por deputados e senadores, passa a analisar o texto e pode fazer alterações. Se o Congresso não aprovar a MP em até 45 dias após a publicação, a medida passa então a trancar a pauta de votações até ser votada.

A cobrança passou a valer em 1º de janeiro. Quem comprar pacotes de viagem ao exterior precisa pagar o imposto. Isso vale para hotéis, passagens aéreas e demais serviços turísticos. O tributo também incide sobre gastos com educação fora do Brasil, como cursos de idiomas e intercâmbio, além de despesas hospitalares. Parentes que enviam dinheiro a pessoas físicas para outro país, desde que para cobrir custos pessoais, pagam a mesma alíquota de IR.

Por outro lado, compras com cartão de crédito em sites internacionais e pagamentos de diárias em hotéis no exterior estão livres do imposto, segundo o Fisco.

Também não pagam IR as transferências bancárias para o exterior, reservas de hotéis feitas em sites no Brasil e compra de moeda estrangeira em espécie nas casas de câmbio.

No caso das passagens aéreas, a cobrança pode variar. A Receita informou ao G1 que uma lei permite a isenção do IR em países onde exista "dupla tributação" com o Brasil sobre as empresas aéreas. A companhia brasileira que operar o voo pode ficar isenta nestes casos. Caso contrário, a alíquota é de 15%.

Acordo pode reduzir alíquota

Entidades do setor de turismo defendem a volta de um acordo que não vingou, fechado no ano passado com a Fazenda, garantindo que a alíquota baixe para 6%.

O objetivo é aproximar a alíquota à do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) ??? que hoje é de 6,38% ??? nas compras com cartão de crédito no exterior. O imposto é colhido pelas empresas no momento do pagamento.

Em meados de janeiro, Marco Ferraz, presidente da Associação Brasileira dos Cruzeiros Marítimos (Clia Abremar) ??? uma das entidades que atuam diretamente nas negociações ???, estimou que o setor de turismo teria uma queda imediata de 26% no faturamento se o acordo de 6% não saísse.

Fim da isenção

A partir de 2010, a Receita passou a entender como devido o imposto de 25%. Uma lei do mesmo ano, no entanto, suspendeu os efeitos da cobrança até 31 de dezembro de 2015. O imposto, então, passou a valer automaticamente no início deste ano.

Logo após o fim da isenção, o setor fez um apelo contra o tributo, prevendo que o imposto teria potencial de elimitar 185 mil vagas de trabalho diretas e 430 indiretas no mercado de trabalho, com uma perda salarial estimada de R$ 4,1 bilhões. O setor de turismo movimentou 9,6% do PIB nacional em 2014, segundo os dados mais recentes das entidades.

Segundo Ferraz, a incerteza sobre o acordo causa apreensão no setor turístico. Caso o governo não revise esse aumento, diz, as agências serão obrigadas a repassar os custos ao consumidor. Muitas delas terão que fechar, acredita.

???Esses 6% não são satisfatórios porque nunca pagamos nada. Não é uma situação confortável, mas é melhor que os 25%, com certeza??? diz. ???A margem é muito pequena e não tem como absorver, ainda mais com a alta do dólar???, acrescenta Ferraz.

A lei permite que as empresas que prestam serviço no exterior, credoras desse imposto, optem por compensar esse pagamento com crédito se houver acordo entre o Brasil e o país estrangeiros para evitar a dupla tributação ??? a chamada "reciprocidade de tratamento". ???Isso não vai acontecer, a legislação tributária é diferente em cada país e as empresas não vão reverter isso em crédito???, acredita Ferraz, da Clia Abremar.

Arrecadação

Para o presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), João Eloi Olenike, a alíquota de 25% sobre as remessas ao exterior é elevada, mas não representa uma fatia considerável na arrecadação federal.

"Ela incide sobre um setor específico e sobre alguns tipos de transações. Não tem o mesmo efeito arrecadatório como elevar a alíquota do Imposto de Renda sobre pessoas físicas ou outras elevações que o governo pretende fazer este ano", exemplifica o tributarista.

Outros impostos

Com perdas na arrecadação, o governo federal e a maior parte dos estados e capitais elevaram seus principais tributos este ano, de acordo com levantamento realizado pelo G1. A pesquisa considerou apenas as elevações de alíquotas ??? usadas para calcular quanto o contribuinte paga de imposto sobre o valor, em reais, do que consome.

No caso de impostos sobre bens, como IPVA (incidente sobre veículos) e IPTU (sobre os imóveis), em muitos casos não houve alteração nas alíquotas, mas, com a correção do valor desses bens (pela inflação ou por desvalorização), o valor final dos impostos sofreu variações.

A alíquota do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), por exemplo, aumentou em 20 estados, além do Distrito Federal. O tributo, estadual, é um dos que mais pesam no bolso da baixa renda e incide sobre produtos e serviços considerados essenciais, como telefonia e telecomunicações, e também os supérfluos, como cosméticos, bebidas alcoólicas e cigarro.

Fonte: G1

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