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Rádio Costa Oeste
O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) concedeu uma liminar que suspende um artigo da Resolução 15/2018, da Secretaria de Estado da Educação (Seed), que diminuiu o tempo de hora-atividade dos professores da rede estadual de ensino.
Segundo o TJ-PR, a liminar foi concedida na terça-feira (8) e determina que o governo cumpra a legislação que trata da hora-atividade, ou seja, atenda ao pedido da categoria de suspender a redução nas horas para a preparação de aulas e correção de provas ou trabalhos dos alunos.
O governo tem até 10 dias para se manifestar no processo, conforme o tribunal.
A distribuição de hora-atividade da categoria é motivo de impasse entre governo e professores desde fevereiro de 2017, quando a Seed determinou diminuir de sete para cinco a carga de hora-atividades.
Em março, o TJ-PR rejeitou um recurso do governo e manteve a liminar que o obriga a cumprir a legislação que trata da hora-atividade. Entretanto, a redução foi mantida após uma nova decisão da Justiça.
Impasse
A discussão ocorre em torno de interpretações diferentes dos dois lados sobre a carga horária a ser cumprida pelos profissionais.
Para justificar a redução, a Seed considera que os contratos firmados com os professores levam em conta a carga horária de relógio, ou seja, 60 minutos, e não se referem ao tempo da hora/aula, que é de 50 minutos cada.
Para cumprir o total de horas previsto no contrato, os professores devem ficar mais tempo em sala de aula e ter menos hora-atividade, segundo o governo.
Já no entendimento do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Paraná (APP-Sindicato), que representa a categoria, a redução da-atividade muda a composição da jornada de trabalho e, assim, viola o princípio da legalidade.
Fonte: g1