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Rádio Costa Oeste
O prazo para produtores rurais e empresas aderirem ao programa de parcelamento de dívidas do Funrural, chamado de Refis Rural, vai até o dia 30 deste mês de maio. Produtores devem ficar atentos para não perderem a oportunidade de regularizar seus débitos com a União.
O programa instituído pela Lei nº 13.606, de 9 de janeiro de 2018, e permite que as dívidas dos produtores rurais com a Fazenda Nacional, vencidas até 30 de agosto de 2017, sejam renegociadas em condições especiais. Depois de muita discussão jurídica e política, com a derrubada dos vetos do presidente Michel Temer pelo Congresso Nacional, no fim do mês de abril, quem aderir ao Refis conta com um desconto de 100% das multas e juros e precisa dar uma entrada de pelo menos 2,5% da dívida (em duas parcelas, com a primeira a ser paga até 30 de maio).
Quem não aderir está sujeito a penalidades fiscais, em área cível, com a execução dos débitos pela Fazenda Pública, inscrição do produtor ou empresa rural em dívida ativa e, em estágios mais avançados de um processo, o bloqueio de bens e demais penalidades oriundas de outras áreas do direito.
Fonte: Assessoria