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Rádio Costa Oeste
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná deu procedência ao Pedido de Rescisão formulado por Jucerlei Sotoriva, prefeito de Santa Helena entre 2013 e 2016. Desta forma, o TCE-PR reformou a decisão contida no Acórdão de Parecer Prévio nº 387/17 - Segunda Câmara, passando a recomendar a regularidade das contas de 2015 do Poder Executivo daquele município do Oeste do Paraná.
Na decisão original, os conselheiros integrantes da Segunda Câmara do TCE-PR entenderam que o Relatório do Controle Interno apresentava ocorrência de irregularidade passível de desaprovação. Segundo a Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim), atual Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM), o documento apresentou alguns pontos que deveriam ser esclarecidos e documentalmente comprovados, o que não aconteceu durante aquele processo.
No recurso, Sotoriva anexou os documentos que comprovaram a regularidade das contas. O gestor alegou, ainda, ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa.
A Cofim manifestou-se pela procedência do pedido, pois foram apresentados novos documentos capazes de regularizar os apontamentos contidos no Relatório de Controle Interno. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordou com a instrução da unidade técnica e acrescentou que o direito à ampla defesa foi reduzido, ao não ser oportunizado um novo contraditório.
Da mesma forma entendeu o relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, para reformar a decisão contida no Acórdão 387/17 - Segunda Câmara, recomendando a regularidade das contas de Santa Helena no exercício de 2015.
Os membros do Pleno do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 12 de abril. A nova decisão está expressa no Acórdão de Parecer Prévio nº 118/2018 - Tribunal Pleno, publicado em 19 de abril, na edição nº 1.808 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
O Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Santa Helena. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.
Fonte: TCE PR