Ouça ao vivo
Rádio Costa Oeste 106,5 FM

106,5 FM

Rádio Costa Oeste

Rádio Independência 92,7 FM

92,7 FM

Rádio Independência

Rádio Cultura 820 AM

820 AM

Rádio Cultura

Rádio Terra das Águas 93,3 FM

93,3 FM

Rádio Terra das Águas

Rádio Guaíra 89,7 FM

89,7 FM

Rádio Guaíra

Juiz manda liberar rodovias e autoriza uso de força policial

Marcello Rebello Pinheiro, da 16.ª Vara da Justiça Federal de Brasília, concedeu liminar para reintegração de posse de seis estradas federais

Juiz manda liberar rodovias e autoriza uso de força policial

Após uma reunião fracassada e sem acordo com os caminhoneiros que pararam estradas por todo o país, o governo conseguiu uma importante vitória na noite desta quarta-feira (23). O juiz Marcello Rebello Pinheiro, da 16.ª Vara da Justiça Federal de Brasília, concedeu uma decisão liminar que determina a reintegração de posse de seis rodovias federais obstruídas pelos manifestantes: as BR-070, BR-040, BR-050, BR-060, BR-080 e BR-251. No despacho, Pinheiro diz que a decisão não pretende “impedir o direito de manifestação”, mas de “coibir excessos nas condutas noticiadas”.

Ao final, autoriza a ação de forças policiais para garantir o cumprimento da decisão. “Autorizo, desde logo, o uso de força policial para assegurar que, durante a intimação dos requeridos e desobstrução das rodovias, não sejam praticados atos ilícitos ou depredatórios”.

O pedido foi ajuizado pela Advocacia-Geral da União (AGU), que destacou especial prejuízo no fechamento da BR-070, que interliga Mato Grosso, Goiás e Distrito Federal, “importante via de escoamento de produção nacional”.

“O objeto de reintegração – rodovias federais – é bem público (...) constituindo a sua ocupação mera detenção de natureza precária, e que, estando comprovada a invasão dessas áreas, tais devem ser restituídas e desocupadas”, afirmou o juiz.

Fonte: gazetadopovo