106,5 FM
Rádio Costa Oeste
Segunda Turma condenou nesta terça-feira (29) o deputado Nelson Meurer (PP-PR), pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Ele é o primeiro político com foro privilegiado condenado pelo STF na Operação Lava Jato.
Para os cinco ministros que formam o colegiado, ele cometeu crimes por receber "periodicamente" e com ajuda dos filhos, "vantagens indevidas que lhe eram disponibilizadas por Paulo Roberto Costa [ex-diretor da Petrobras]" e intermediadas pelo doleiro Alberto Youssef.
A pena para Meurer fixada pelos ministros será de 13 anos, 9 meses e 10 dias de prisão em regime fechado, além de multa de cerca de R$ 265 mil, em valores que ainda precisam ser corrigidos pela inflação.
Os ministros também entenderam que dois filhos do parlamentar - Cristiano Meurer e Nelson Meurer Júnior - cometeram o crime de corrupção passiva. Mas absolveram os filhos da acusação de lavagem de dinheiro.
Nelson Meurer Júnior foi condenado a 4 anos, 9 meses e 18 dias de prisão em regime semiaberto, além de multa de cerca de R$ 45 mil, que ainda será corrigida pela inflação.
Já Cristiano Meurer foi condenado a 3 anos e 4 meses de prisão. Ele, porém, não terá de cumprir a pena, já que os ministros declararam que o crime prescreveu.
A Segunda Turma determinou ainda por unanimidade que Nelson Meurer e os filhos paguem indenização, para Petrobras, no valor de R$ 5 milhões.
O relator propôs pagamento de mais R$ 5 milhões como pagamento de danos morais coletivos, para ressarcimento à sociedade pelos crimes. Mas, por 3 votos a 2, a Segunda Turma rejeitou mais essa multa por considerar que isso deve ser feito em ação civil pública.
Não há previsão para início do cumprimento da pena. Isso porque a decisão desta terça ainda precisa ser publicada, o que pode levar até 60 dias.
A jurisprudência do STF tem sido ordenar a execução de pena após os segundos embargos.
Após o resultado, o Advogado Michel Saliba, responsável pela defesa do deputado e de seus filhos, disse que respeita a decisão do STF, mas que não concorda com seus termos, notadamente a dosimetria da pena, que considera elevada.
Tão logo seja publicada a decisão, a defesa informou que que apresentará o recurso cabível.
A ação penal contra Meurer é a primeira da Lava Jato a ser julgada no tribunal. O caso teve início há três anos, quando a primeira leva de inquéritos sobre a operação chegou ao Supremo.
A defesa do deputado contesta as acusações contidas na denúncia da Procuradoria Geral da República e diz que não há elementos para justificar condenação.
Segundo a denúncia feita pela Procuradoria Geral da República, Meurer teria recebido R$ 29,7 milhões em 99 repasses mensais de R$ 300 mil, operacionalizados pelo doleiro Alberto Youssef.
Conforme o ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato, as provas nos autos mostram que o deputado recebeu, "periodicamente" e com ajuda dos filhos, "vantagens indevidas que lhe eram disponibilizadas por Paulo Roberto Costa [ex-diretor da Petrobras]" e intermediadas pelo doleiro Alberto Youssef.
O relator afirmou ainda que a quebra de sigilo bancário de Nelson Meurer evidenciou dezenas de "depósitos fracionados" em uma conta corrente do deputado. Para Fachin, as quantias são incompatíveis com a renda do parlamentar.
A denúncia também dizia que Meurer recebeu R$ 500 mil de propina disfarçada de doação eleitoral oficial. No julgamento, porém, a maioria dos ministros considerou que não havia provas de que a doação foi corrupção.
"Não é como se o candidato tivesse sido flagrado recebendo uma mala cheia de dólares na madrugada. Uma doação feita às claras tem verniz na legalidade. No caso concreto, não há prova de nexo de pagamento em esquema criminoso", disse Gilmar Mendes ao desempatar.
Apesar de rejeitar punir Nelson Meurer pela doação oficial, os ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli afirmaram que "em tese" uma doação legal pode configurar crime, mas que na situação de Meurer não há essa comprovação.
O deputado, ainda de acordo com a denúncia, também teria recebido outros R$ 4 milhões em espécie para a campanha. Os cinco ministros absolveram Nelson Meurer dessa acusação.
A Segunda Turma decidiu, por três votos a dois, que a perda do cargo não é automática e que, após o trânsito em julgado (fim dos recursos), caberá ao STF avisar à Mesa da Câmara, que vai deliberar sobre a perda do cargo.
O relator Luiz Edson Fachin e o revisor Celso de Mello entendiam que deveria haver perda automática do cargo, mas Toffoli, Lewandowski e Gilmar Mendes consideraram que cabe ao STF comunicar a Câmara.
No julgamento do mensalão do PT, o STF considerou que a perda do cargo era automática, mas, em 2013, o entendimento foi alterado para considerar que cabe ao Congresso. A Segunda Turma manteve a interpretação mais atual do STF, de 2013.
Fonte: g1