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Resgate de prêmios do Nota Paraná deve ser declarado no IRPF 2016

  • 05/03/2016
Resgate de prêmios do Nota Paraná deve ser declarado no IRPF 2016
Os cidadãos paranaenses que fizeram algum tipo de resgate de créditos ou prêmios do Programa Nota Paraná, do governo estadual, devem declarar os valores recebidos para o Imposto de Renda de 2016. O Informe de Rendimentos está disponível na página do programa.

O programa concede aos consumidores parte do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) arrecadado pela Receita Estadual. Para ter direito ao resgate dos valores, é preciso se cadastrar na página do programa e pedir a inclusão do CPF nas notas fiscais de produtos e serviços adquiridos no Paraná. Além disso, há sorteios de prêmios em dinheiro.

Os resgates dos prêmios pode ser feito por transferência bancária ou com desconto no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), cuja opção estará disponível a partir de 2017.

O informe de rendimentos está disponível na aba "Minha Conta Corrente". Segundo a Receita Estadual, os valores recebidos não são tributáveis, ou seja, não haverá a cobrança de imposto de renda sobre os créditos ou sobre os prêmios. No entanto, a informação deve ser feita nas declarações do imposto para avisar a receita sobre a variação de patrimônio.

Fonte: G1

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