As mães têm total liberdade para amamentar seus bebês em qualquer espaço no Paraná. O direito ao aleitamento materno, independente da existência de áreas especiais para esse ato, é garantido pela Lei estadual nº 18.536/2015. sancionada e publicada no Diário Oficial em de 24 de setembro de 2015.
O projeto é de autoria dos deputados Tercílio Turinie e Claudia Pereira.
Segundo Turini, a intenção é estimular a prática do aleitamento materno, que tem papel importante na prevenção de doenças e contribui para o fortalecimento dos laços afetivos entre a mãe e o bebê.
A deputada Claudia Pereira destaca que a amamentação é ato livre entre mãe e filho e toda criança tem direito ao aleitamento, como recomenda a OMS (Organização Mundial da Saúde). "O leite materno pode reduzir em 13% as mortes por causas preveníveis em crianças de até cinco anos. O percentual é maior do que as mortes evitadas por vacinação ou pelas condições sanitárias proporcionadas por saneamento básico", diz Tercílio Turini, que é também médico.
O deputado diz ainda que, apesar do caráter extremamente benéfico, ainda ocorrem situações de mulheres serem constrangidas ao amamentar seus bebês em determinados locais. ?? um absurdo, mas ainda tem gente que considera obsceno e acaba inibindo e até não permitindo o aleitamento, aponta. De acordo com a lei em vigor, o estabelecimento que constranger ou proibir o ato da amamentação em suas instalações pode sofrer sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (art. 56).
Fonte: Catve