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Rádio Costa Oeste
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (21) liberar veículos de comunicação a fazerem sátiras e montagens com candidatos, bem como emitir opiniões favoráveis ou contrárias a políticos durante as eleições.
Prevista numa mudança da lei eleitoral em 2009, a regra já havia sido suspensa pelo próprio STF em 2010, no julgamento de uma ação apresentada pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert).
Nesta semana, os ministros do STF julgaram a lei no mérito e a maioria considerou que a proibição contraria a Constituição, por ferir a liberdade de expressão.
Votaram dessa maneira os ministros:
Alexandre de Moraes;
Edson Fachin;
Luís Roberto Barroso;
Rosa Weber;
Dias Toffoli;
Luiz Fux;
Gilmar Mendes;
Ricardo Lewandowski;
Marco Aurélio Mello;
Celso de Mello;
Cármen Lúcia.
A lei eleitoral proibia "usar trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo que, de qualquer forma, degradem ou ridicularizem candidato, partido ou coligação, ou produzir ou veicular programa com esse efeito".
Outro ponto questionado é o trecho que impede a difusão de "opinião favorável ou contrária a candidato, partido, coligação, a seus órgãos ou representantes".
Primeiro a votar, o relator da ação, Alexandre de Moraes, considerou os artigos inconstitucionais.
"Entendo que nos dispositivos impugnados está presente o traço marcante da censura prévia, com seu caráter preventivo e abstrato. [...] Quem não quer ser criticado, que não quer ser satirizado, fica em casa, não seja candidato", disse ele.
Fonte: g1