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Rádio Costa Oeste
O Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR) emitiu uma orientação para que sócios de empresas com dívidas trabalhistas tenham cartões de créditos bloqueados. Além disso, a Justiça sugere que os devedores não tenham acesso a novos cartões.
A Seção Especializada do TRT-PR informa no documento que também admite, em caráter excepcional, a suspensão da carteira de motorista e a retenção do passaporte.
Até a publicação do documento, em abril, quatro sentenças de 2018 já tinham determinado o bloqueio de cartão de crédito de devedores.
Em uma dessas decisões, de 23 de janeiro, o desembargador Célio Horst Waldraff afirma que a Justiça não pretende adotar efetivamente medidas como o bloqueio de cartões de crédito e a suspensão da carteira de motorista.
“O que se almeja efetivamente e ao fim e ao cabo é que o executado pague a dívida”, esclarece.
Na ocasião, Waldraff defendeu o bloqueio do cartão de crédito dos donos de uma padaria que não pagaram um acordo de R$ 1,5 mil, dividido em três vezes, feito em 2007. Conforme o desembargador, a ação foi ajuizada por uma balconista que trabalhou no estabelecimento por 45 dias sem receber nada.
Fonte: g1