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Rádio Costa Oeste
Deputados e senadores aprovaram, nesta quarta-feira (4), a medida provisória que estabeleceu os pisos mínimos para os preços dos fretes rodoviários no país. A proposta foi aprovada na comissão mista que analisou o tema, a primeira etapa na tramitação da medida provisória. O próximo passo agora é a análise pelo plenário da Câmara.
Numa sessão relâmpago, de cerca de dois minutos, os deputados aprovaram o parecer do deputado Osmar Terra (MDB-RS), relator da medida. O texto tinha sido apresentado na terça pelo parlamentar, mas um pedido de vistas adiou a votação.
Questionado sobre a rapidez da sessão, o relator considerou que os procedimentos tomados durante a votação estão de acordo com as regras do Congresso.
Anistia a multas
O relator acolheu a emenda que prevê anistia para as multas e sanções aplicadas aos caminhoneiros durante a paralisação da categoria, entre o fim de maio e começo de junho.
A emenda foi apresentada pelo deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP). O texto inclui anistia tanto às multas de trânsito - aplicadas pela Polícia Rodoviária Federal - quanto às multas resultantes de decisões judiciais.
“Muitos manifestantes agiram pacificamente e de forma ordeira, e outros tantos tiveram seus vei?culos bloqueados, mesmo contra sua vontade. Por essa raza??o, na??o se pode punir ainda mais a ta??o sofrida classe dos caminhoneiros, com pesadas multas previstas na legislac?a??o ou decorrentes de determinac?o??es judiciais", afirmou o deputado na justificativa da emenda.
Texto do relator
A proposta determina que os preços mínimos do frete devem refletir custos operacionais do transporte e devem ser divulgados a partir de regulamentação da Agência Nacional de Transportes Terrestres, com priorização dos custos referentes ao óleo diesel e aos pedágios.
A ANTT deverá publicar os preços mínimos levando em consideração as distâncias e especificidades de algumas cargas. Também deverá apresentar uma planilha de cálculos usada para se chegar aos preços.
A divulgação dos dados deve ser feita até os dias 20 de janeiro e 20 de julho de cada ano - os valores serão válidos para o semestre em que a norma for editada.
Caso os novos pisos não sejam publicados nos prazos, os anteriores continuarão válidos, mas atualizados pelo IPCA.
Osmar Terra alterou o texto original, prevendo na proposta que nova tabela deve ser publicada pela ANTT sempre que acontecer oscilação no preço do óleo diesel no mercado nacional - em mais de 10% em relação ao preço usado na planilha de cálculos dos preços mínimos.
A MP prevê ainda que os preços têm natureza vinculativa e, se forem desrespeitados podem levar o infrator a indenizar o transportador.
Fonte: g1