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Rádio Costa Oeste
A apresentação da carteira de vacinação passou a ser obrigatória no momento da matrícula na rede estadual e particular de ensino no Paraná. A medida vale para os 399 municípios do estado, para alunos com até 19 anos.
As instituições que oferecem educação infantil, ensino fundamental e ensino médio, devem solicitar a carteira de vacinação. O documento deve estar atualizado conforme o Calendário de Vacinação da Criança e o Calendário de Vacinação do Adolescente. Fica dispensado da vacinação obrigatória o aluno que apresentar atestado médico de contraindicação explícita da aplicação da vacina.
“A vacinação é fundamental no combate às doenças. Ao longo da história, as vacinas já ajudaram a reduzir a incidência da poliomielite, sarampo e tétano. Não podemos esperar a população adoecer para agirmos”, destaca o secretário estadual da Saúde, Antônio Carlos Nardi.
A lei prevê ainda que a não apresentação da carteira de vacinação ou a falta de alguma vacina obrigatória não deve impedir a matrícula. Porém, a situação deve ser regularizada em 30 dias, sob pena de comunicação imediata ao Conselho Tutelar para providências.
Fonte: ANPr