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São Miguel do Iguaçu deve ter devolução de R$ 1,98 milhão de convênio

Ex-prefeito e ex-presidente de Oscip ainda receberam multa proporcional ao dano de 30% sobre o valor

  • 05/07/2018
  • Foto(s): Ilustrativa
São Miguel do Iguaçu deve ter devolução de R$ 1,98 milhão de convênio

O TCE-PR (Tribunal de Contas do Estado do Paraná) julgou irregulares os convênios vigentes de 2011 a 2012 entre o município de São Miguel do Iguaçu e a Adesobras (Agência de Desenvolvimento Educacional e Social Brasileira).

Devido à decisão, o ex-prefeito Armando Luiz Polita (gestão 2009-2012), a Adesobras e o ex-presidente da Oscip (organização da sociedade civil de interesse público) Robert Bedros Fernezlian deverão restituir, solidariamente, R$ 1.973.465,58 ao cofre de São Miguel do Iguaçu.

Além disso, Polita e Fernezlian receberam, individualmente, multa proporcional ao dano de 30% sobre o valor a ser devolvido. O ex-prefeito recebeu mais quatro multas: três de R$ 2.901,06 e outra de 1.450,98, totalizando o valor das sanções recebidas por ele em R$ 602.193,83.

O ex-presidente da Adesobras recebeu, ainda, uma multa no valor de R$ 725,48, totalizando em R$ 592.765,15 o valor de suas sanções. O Tribunal também aplicou à Adesobras a sanção de proibição de contratação com o poder público pelo prazo de cinco anos.

A decisão decorre do julgamento de processo de Tomada de Contas Extraordinária, originado pela Tomada de Contas Especial instaurada pelo Município de São Miguel do Iguaçu para apurar possíveis irregularidades na execução dos termos de parceria 1/2011, 2/2011 e 3/2011, por meio dos quais o município transferiu à Oscip R$ 1.973.465,58 entre 2011 e 2012.

Os motivos para a desaprovação dos convênios foram a ausência de prestação de contas dos valores repassados; a previsão e a realização de custos indiretos sem comprovação, inclusive taxas administrativas; a possível terceirização irregular dos serviços públicos, com violação aos dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal; e a ausência de prestação de contas no SIT (Sistema Integrado de Transferências) do TCE-PR.

Fonte: TCE-PR