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Rádio Costa Oeste
No Paraná, a apresentação da Carteira de Vacinação passou a ser obrigatória no ato da matrícula escolar, conforme determina a Lei Estadual nº 19.534, de 4 de junho de 2018. Os alunos dos 399 municípios paranaenses, com idade até dezoito anos, agora devem apresentar o documento atualizado de acordo com o Calendário de Vacinação da Criança e o Calendário de Vacinação do Adolescente, disponibilizados pela Secretaria de Estado da Saúde e Ministério da Saúde.
Em Santa Helena, conforme a técnica em vigilância epidemiológica Rosângela Dizars, a medida já está sendo adotada após reunião entre profissionais da saúde e educação. As unidades de saúde já estão fornecendo as certidões para as crianças e pede-se que os pais levem seus filhos até a unidade para que a carteira de vacina esteja em dia.
A falta de apresentação da Carteira de Vacinação ou a constatação da falta de alguma das vacinas consideradas obrigatórias não impossibilitará a matrícula. No entanto, a situação deverá ser regularizada em um prazo máximo de trinta dias, pelo responsável, sob pena de comunicação imediata ao Conselho Tutelar para providências.
Tanto instituições de ensino da rede pública quanto particular, que ofereçam educação infantil, ensino fundamental e ensino médio, devem solicitar o documento. Somente será dispensado da vacinação obrigatória o matriculando que apresentar atestado médico de contraindicação explícita da aplicação da vacina.
Fonte: Andréa dos Santos/ Assessoria