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Rádio Costa Oeste
A Vara da Fazenda Pública de São Miguel do Iguaçu condenou a Amaggi Exportação e Importação Ltda., empresa pertencente ao ministro da Agricultura, Blairo Maggi, a ressarcir os cofres do Município pela compra de uma área destinada à instalação do aeroporto local.
Uma ação popular, impetrada em 1996, questionava a aprovação de decretos e leis para compra de terrenos da família Maggi e posterior reavaliação dos valores pagos. A Vara da Fazenda Pública local entendeu que não há motivação para esses atos administrativos, julgando-os como ilegais, além de causarem prejuízo à população de São Miguel do Iguaçu.
Na decisão, a juíza Juliana Cunha de Oliveira Domingues condena a Amaggi Exportação e Importação, além do casal André Antônio e Lúcia Borges Maggi, à devolução de duas parcelas de R$ 150 mil, devidamente corrigidos deste o levantamento dos autos acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação desta, até o efetivo pagamento.
Como o processo data de 1996, a expectativa é de que os valores a serem ressarcidos girem em torno de R$ 4 milhões, de acordo com os advogados titulares da ação popular.
Além da devolução do montante, a magistrada declarou a nulidade do Decreto 67/1992 e da Portaria 50/1994, que resultaram na aquisição e reavaliação das áreas cuja propriedade era de André Maggi, bem como da parte dos lotes rurais pertencentes a Sementes Maggi, empresa que fazia parte do grupo Amaggi.
A juíza decidiu ainda que não cabe condenação da Prefeitura e da Câmara Municipal pela promulgação de leis para aquisição dos terrenos - pelo fato de as ações terem como objetivo a proteção do patrimônio público, "sendo ilógica a condenação do ente cujo patrimônio se pretendeu proteger pela via judicial".
AEROPORTO
Atualmente, a área destinada ao aeroporto de São Miguel do Iguaçu foi cedida à União, pelo prazo de 30 anos, para ser utilizada como base de veículos aéreos não-tripulados, os chamados Vants, por forças de segurança pública.
A juíza Juliana Cunha de Oliveira Domingues entendeu que a cessão da área à administração pública federal "vem somente a ratificar o raciocínio de que nunca houve motivo (entendido como elemento do ato administrativo) apto a sustentar a legalidade da aquisição da área, quer dizer, consequentemente, não foi comprovado de que a finalidade do ato administrativo foi atingida".
Fonte: Catve