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Rádio Costa Oeste
Os produtores rurais de todo o país já podem apresentar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2018, segundo a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA). O prazo para entrega começou na segunda (13) e vai até o dia 28 de setembro.
De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1820/2018, a DITR é obrigatória para aquele que seja, em relação ao imóvel rural a ser declarado, exceto o imune ou isento:
I - na data da efetiva apresentação:
II - a pessoa física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de 2018 e a data da efetiva apresentação da declaração, perdeu:
inclusive às suas autarquias e fundações, ou às instituições de educação e de assistência social imunes do imposto;
III - a pessoa jurídica que recebeu o imóvel rural nas hipóteses previstas no inciso II, desde que essas hipóteses tenham ocorrido entre 1º de janeiro e 28 de setembro de 2018; e
IV - nos casos em que o imóvel rural pertencer a espólio, o inventariante, enquanto não ultimada a partilha, ou, se este não tiver sido nomeado, o cônjuge meeiro, o companheiro ou o sucessor a qualquer título.
As áreas ambientais são isentas de pagamento do imposto, desde que o produtor apresente o Ato Declaratório Ambiental (ADA) ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), também até 28 de setembro.
A CNA alerta para as informações sobre as áreas ambientais incluídas no ITR, pois estas devem coincidir com as que estão no Cadastro Ambiental Rural (CAR), devendo ser informado na DITR o respectivo número do recibo de inscrição no CAR.
O produtor rural deve ficar atento ao prazo de entrega da DITR para evitar o pagamento de multa.
O Programa Gerador da Declaração (Programa ITR2018) e mais informações sobre o imposto estão disponíveis no sitewww.receita.fazenda.gov.br.
Fonte: Assessoria de Comunicação CNA/SENAR