Ouça ao vivo
Rádio Costa Oeste 106,5 FM

106,5 FM

Rádio Costa Oeste

Rádio Independência 92,7 FM

92,7 FM

Rádio Independência

Rádio Cultura 820 AM

820 AM

Rádio Cultura

Rádio Terra das Águas 93,3 FM

93,3 FM

Rádio Terra das Águas

Rádio Guaíra 89,7 FM

89,7 FM

Rádio Guaíra

Itaipu esclarece dúvidas sobre mudanças na lei dos royalties

  • 24/08/2018
  • Foto(s): Alexandre Marchetti/Itaipu Binacional
  • Região
Itaipu esclarece dúvidas sobre mudanças na lei dos royalties

A entrada em vigor da Lei 13.661/2018 (legislação dos royalties), que altera os porcentuais de distribuição do repasse da compensação financeira para os municípios contemplados, de 45% para 65%, gerou algumas dúvidas, sobretudo nas prefeituras. A principal delas está relacionada à data de vigência da nova lei e a partir de quando os municípios passariam a receber de acordo com ela.

Para esclarecer o tema, a Itaipu Binacional vai reunir representantes da Associação Nacional dos Municípios Sedes de Usinas Hidroelétricas e do Conselho de Desenvolvimento dos Municípios Lindeiros ao Lago de Itaipu, provavelmente ainda este mês. A data e o local do encontro serão confirmados em breve. 

A compensação financeira é importante para a receita dos municípios, gerando riqueza traduzida em benefícios para a educação, desenvolvimento e infraestrutura. O pagamento de royalties começou em março de 1985. Desde então, os governos do Brasil e do Paraguai já receberam, juntos, mais de US$ 11 bilhões.

Entenda

O cálculo do valor dos royalties é determinado por três variáveis: a produção de energia, o fator de ajuste que retrata a inflação americana e a cotação do dólar. A distribuição é feita de acordo com a legislação de cada país – Brasil e Paraguai.

A Itaipu faz dois pagamentos mensais relativos ao repasse de royalties à Secretaria do Tesouro Nacional (STN) do Brasil: o Principal, referente à energia gerada em mês anterior; e o Ajuste do Dólar, referente à energia gerada no ano anterior e dividida em 12 parcelas. Os valores são repassados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), uma vez por mês. Ou seja, a Itaipu encaminha dois pagamentos por mês ao STN, e a Aneel os repassa uma vez por mês aos beneficiários.

Conforme definido pela Aneel, a nova lei passa a ser aplicada para os valores dos pagamentos relativos ao Principal, a partir de 10 de julho de 2018, referente à energia gerada em maio de 2018. As parcelas do Ajuste do Dólar ainda são distribuídas conforme os porcentuais anteriormente estabelecidos pela Lei 8.001/1990 (45% para os municípios, 45% para os estados e 10% aos órgãos federais). Somente a partir de março de 2019 o Ajuste do Dólar também passará a ser afetado pela nova regra de distribuição.

Ou seja, por enquanto, a alteração na lei impacta apenas em um dos dois repasses feitos pela Itaipu ao STN, o Principal, ficando o outro, o Ajuste do Dólar, ainda na proporção anterior, pois este segundo repasse permanece atrelado à lei antiga até fevereiro de 2019.

Um fator importante que deve ser ressaltado é que o pagamento do repasse Principal está diretamente vinculado à quantidade de energia gerada e, com isso, uma eventual diminuição na produção, independentemente do motivo (como a estiagem nos últimos meses, por exemplo), impacta diretamente no seu valor. 

Assim, esses fatores – produção menor de energia, a cotação do dólar e o repasse referente ao Ajuste do Dólar ainda sem sofrer o reajuste determinado pela nova lei – influenciaram diretamente os valores atualmente repassados. 

Da mesma forma, o aumento na produção de energia, o câmbio e a iminente aplicação da nova lei também ao Ajuste do Dólar, a partir de março de 2019 (quando, então, os dois repasses serão feitos de acordo com a nova lei), também terão seu reflexo nos valores dos royalties. 

Distribuição

No Brasil, em maio de 2018 entrou em vigor a Lei 13.661/2018 que altera os porcentuais de distribuição dos royalties: 65% aos municípios (era 45%), 25% aos estados (também era 45%) e 10% para órgãos federais (Ministério do Meio Ambiente, Ministério de Minas e Energia e Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico).

Do porcentual de 65% destinados aos municípios, 85% do valor repassado é distribuído proporcionalmente aos lindeiros, ou seja, aos diretamente atingidos pelo reservatório da usina (15 no Paraná e um no Mato Grosso do Sul). Os 15% restantes são distribuídos entre municípios indiretamente atingidos por reservatórios a montante (rio acima). Para os estados, também se aplicam os porcentuais de 85% e 15% para os diretamente e indiretamente afetados, respectivamente.

Nesse contexto, estima-se que, por enquanto, o aumento sobre a parcela denominada Principal seja de 44% (lembrando que esse pagamento depende da quantidade de energia gerada no mês e da cotação do dólar frente ao real, e que é apenas de parte do valor final, ao qual ainda é acrescida a parcela de Ajuste do Dólar). 

O repasse pela Aneel aos municípios é feito até o 15º dia de cada mês. O primeiro pagamento com o novo porcentual de distribuição para parcela Principal aconteceu no último dia 13 de julho, encaminhado pela Itaipu no dia 10 de julho. A ele foi somada a parcela do Ajuste do Dólar pago pela Itaipu no dia 29 de junho, ainda com o porcentual da legislação anterior. 

A destinação dos recursos deve obedecer à legislação específica. A Itaipu não tem ingerência sobre isso. 

Fonte: Assessoria