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Rádio Costa Oeste
A “pornografia de vingança” tem se tornado cada vez mais comum no Brasil; a vítima pode ser de qualquer gênero e consiste na publicação de fotos ou vídeos íntimos sem consentimento da pessoa exposta. Uma lei em fase final de tramitação pode dar cadeia por períodos mais longos, para pessoas que cometerem esse tipo de delito.
O projeto de lei passou no congresso nacional e aguarda a aprovação da presidência da república. Se aprovada a lei poderá beneficiar principalmente as mulheres, principais vítimas desse tipo de crime como explica a juíza do 1º Juizado da Violência Domésticas Magélli Francis Machado. (áudio abaixo)
Assim que sancionada, a "pornografia de vingança" passa a ser considerada crime no âmbito do crime de violência doméstica. De acordo com a lei, quem difundir, através da internet ou outros meios de difusão pública, dados pessoais (por exemplo, fotografias ou filmagens) relativos à vida privada de uma pessoa sem que esta tenha consentido pode ser punido com pena de prisão entre dois e cinco anos.
A pena agrava-se num terço sempre que se prove que, através dessa divulgação e no âmbito de um crime contra a intimidade da vida privada, o infrator queria obter uma recompensa ou prejudicar outra pessoa. Prevê-se o mesmo agravamento da pena se o crime for cometido através da comunicação social ou através da internet ou de difusão pública generalizada.
Fonte: Agência Rádio Web