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Rádio Costa Oeste
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná emitiu Parecer Prévio pela irregularidade da PCA (Prestação de Contas Anual) de 2014 do Município de Itaipulândia. O então prefeito, Miguel Bayerle, recebeu duas multas que, em setembro, somam R$ 6.055,80. Bayerle, eleito para a gestão no quadriênio 2013-2016, teve o mandato cassado definitivamente em 2016, sob a acusação de compra de votos.
O orçamento do município em 2014 atingiu R$ 51,4 milhões. As causas de irregularidade foram a existência de contas bancárias com saldos a descoberto - totalizando aproximadamente R$ 932 mil - e o envio de balanço patrimonial incompleto. Além desses dois itens, a CGM (Coordenadora de Gestão Municipal) apontou outras duas falhas na PCA 2014: incompletude do Parecer do Conselho Municipal de Acompanhamento do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica) e atraso na entrega dos dados do encerramento do exercício ao Sistema de Informações Municipais-Acompanhamento Mensal (SIM-AM).
A unidade técnica emitiu instrução pela irregularidade das contas e aplicação de multas administrativas ao então gestor. O MPC PR (Ministério Público de Contas) acompanhou a posição da CGM.
Ao encaminhar um novo parecer de acompanhamento do Fundeb, o TCE-PR ressalvou a irregularidade, assim como o atraso de 34 dias na entrega dos dados do encerramento do exercício de 2014 ao SIM-AM. Esse item também foi convertido em ressalva, mas com aplicação de multa, devido à falta de apresentação de justificativas pelo envio tardio dos documentos.
Decisão
Os membros da Segunda Câmara do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, conselheiro Ivan Bonilha, pela emissão de Parecer Prévio pela irregularidade da PCA de 2014 de Itaipulândia. Miguel Bayerle recebeu duas multas: uma pela irregularidade das contas e a outra pelo atraso na entrega dos dados ao SIAM-AM.
As duas sanções impostas ao gestor somam 60 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Paraná. A UPF-PR tem atualização mensal e, em setembro, vale R$ 100,93. Com isso, as duas multas somam R$ 6.055,80 neste mês.
Os prazos para recurso passaram a contar em 11 de setembro, primeiro dia útil após a publicação do acórdão.
Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Itaipulândia. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.
Fonte: Assessoria