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Rádio Costa Oeste
A fiscalização preventiva realizada pelo TCE-PR (Tribunal de Contas do Estado do Paraná) com o auxílio do controle social levou a Prefeitura de Medianeira a cancelar licitação para contratar profissionais que, por lei, deveriam ser admitidos por meio de concurso público ou teste seletivo. O pregão 58/2018 tinha o objetivo de contratar professores de educação física e técnico esportivo.
A ocorrência das irregularidades na licitação foi informada à Ouvidoria do TCE-PR por cidadão de Medianeira. Após formalizar o atendimento, a Ouvidoria enviou à Cage (Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão) pedido de parecer técnico sobre a licitação. Ao avaliar o edital, a unidade técnica comprovou a irregularidade.
Em apontamento preliminar de acompanhamento enviado à Prefeitura de Medianeira, a Cage informou que as funções de professor de educação física e técnico esportivo compõem o quadro próprio de servidores da administração municipal. Portanto, o seu provimento não deve ocorrer por meio de licitação, mas por concurso público ou teste seletivo para emprego temporário.
O TCE-PR apontou que o objeto do pregão 58/2018 feria o artigo 37 da Constituição Federal, que prevê o amplo acesso aos cargos públicos, em defesa dos princípios da eficiência, da moralidade, da legalidade e da impessoalidade.
Em resposta ao apontamento, a administração municipal comprovou o cancelamento do pregão 58/2018. O aviso do cancelamento foi publicado em 11 de setembro, no Diário Eletrônico do Município.
Fonte: MP-PR