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Rádio Costa Oeste
A fiscalização preventiva realizada pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná, com o auxílio do controle social, levou a Prefeitura de São Miguel do Iguaçu a corrigir licitação com irregularidades. O Pregão Presencial nº 164/2018 visava à contratação de empresa especializada no serviço de recapagem de pneus, para atender a demanda de veículos utilitários, caminhões, ônibus e máquinas pesadas da frota municipal.
De acordo com a reclamação do cidadão, recebida pela Ouvidoria do TCE-PR, o Pregão 164/2018 fazia exigências excessivas no pedido de garantia do serviço prestado, estipulando o prazo mínimo de 12 meses. O reclamante também apontou que o edital limitava a licitação apenas a empresas que conseguissem retirar os pneus para recapagem em 24 horas e os devolvessem, já consertados, em 48 horas. Essa exigência beneficiava as empresas localizadas em São Miguel de São Miguel, que teriam condições mais favoráveis para prestar o serviço no prazo determinado.
A Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (CAGE) do TCE-PR apontou que essas exigências excessivas no Pregão 164/2018 ferem o artigo 30, parágrafo 5º da Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 8666/1993). “É vedada a exigência de comprovação de atividade ou aptidão com limitações de tempo ou de época ou ainda em locais específicos, ou quaisquer outras não previstas na Lei, que inibam a participação de empresas na licitação”, afirma o texto legal.
Em Apontamento Preliminar de Acompanhamento (APA) enviado à Prefeitura de São Miguel do Sul, a CAGE sugeriu ao município que adotasse medidas corretivas e justificasse as irregularidades existentes no procedimento licitatório. Em resposta ao APA, a administração municipal retificou o Pregão Presencial 164/2018, corrigindo as irregularidades apontadas pelo controle social e comprovadas pelo TCE-PR. Com a medida, a licitação foi ampliada para uma gama maior de possíveis participantes.
Oportunidade de correção
Instituído pela Instrução Normativa nº 122/2016, o Apontamento Preliminar de Acompanhamento é uma oportunidade concedida pelo TCE-PR aos gestores para corrigir falhas verificadas pelo órgão na fiscalização preventiva, sem que seja necessária a abertura de processo administrativo, cujo trâmite é mais demorado e custoso.
Quando os administradores não corrigem as falhas apontadas, ficam sujeitos a Comunicação de Irregularidade, que pode ser transformada em Tomada de Contas. Nesse caso, a Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005) prevê a aplicações de multas administrativas, fixas e proporcionais ao valor do dano ao erário, devolução dos recursos e outras sanções.
Ouvidoria
Principal canal de comunicação do Tribunal com o cidadão paranaense, a Ouvidoria avalia todos os atendimentos que são registrados e, quando necessário, os encaminha à unidade técnica correspondente àquela reclamação, para análise e manifestação, como ocorreu no caso de São Miguel do Iguaçu.
Os contatos com a Ouvidoria podem ser feitos de quatro maneiras: pela internet (via portal do TCE-PR), por telefone de ligação gratuita (0800-6450645), pessoalmente (no sexto andar do Edifício-Anexo do TCE-PR) ou por carta (Praça Nossa Senhora de Salete, s/n, Centro Cívico, Curitiba. CEP: 80530-910).
Fonte: TCE-PR