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Rádio Costa Oeste
Devido ao período da Piracema, a pesca de espécies nativas está proibida a partir desta quinta-feira (1º) em todos os rios e lagos do Paraná.
Até 28 de fevereiro de 2019, espécies como Dourado, Lambari, Bagre, Jaú e Pintado, entre outras, estão protegidas por lei.
A proibição é do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) e é reforçada no estado pelo Instituto Ambiental do Paraná (IAP).
No período da piracema, fiscais de todas as regionais do IAP e da Polícia Ambiental reforçam a fiscalização nos locais onde há maior concentração de pescadores e registros de infrações ambientais.
Além da pesca, também são fiscalizados o transporte e a comercialização de pescados. Quem descumprir as restrições pode responder por crime ambiental.
O engenheiro de pesca do IAP Taciano Maranhão, garantiu que o Estado seguirá a política de “tolerância zero” contra qualquer modalidade de pesca predatória em suas águas e explica que já foi elaborado um estudo, para a partir do ano que vem, antecipar a proibição do período de pesca. (áudio abaixo)
Conforme a portaria do Instituto Ambiental do Paraná, transportadores e estabelecimentos comerciais, como peixarias e supermercados, precisam apresentar a declaração de seu estoque nos escritórios regionais do IAP para que as espécies nativas possam ser comercializadas.
A pesca de espécies consideradas exóticas, que foram introduzidas no meio ambiente pelos seres humanos, como Bagre-africano, Tucunaré, Carpa, Corvina e outras, não fazem parte da restrição.
Também estão permitidos os campeonatos e gincanas de pesca em águas continentais, desde que o animal capturado seja devolvido.
A pessoa que for flagrada pescando em desacordo com as restrições determinadas pela portaria será enquadrada na lei de crimes ambientais.
A multa é de quase R$ 700 por pescador e mais de R$ 20 por quilo de peixe pescado. Além disso, o produto da pesca e materiais como varas, redes e embarcações podem ser apreendidos pelos fiscais.
Fonte: com inf. IAP