Ouça ao vivo
Rádio Costa Oeste 106,5 FM

106,5 FM

Rádio Costa Oeste

Rádio Independência 92,7 FM

92,7 FM

Rádio Independência

Rádio Cultura 820 AM

820 AM

Rádio Cultura

Rádio Terra das Águas 93,3 FM

93,3 FM

Rádio Terra das Águas

Rádio Guaíra 89,7 FM

89,7 FM

Rádio Guaíra

Começa nesta quinta-feira (1) o período de proibição da pesca de peixes nativos

Quem descumprir as restrições pode responder por crime ambiental

Começa nesta quinta-feira (1) o período de proibição da pesca de peixes nativos

Devido ao período da Piracema, a pesca de espécies nativas está proibida a partir desta quinta-feira (1º) em todos os rios e lagos do Paraná.
Até 28 de fevereiro de 2019, espécies como Dourado, Lambari, Bagre, Jaú e Pintado, entre outras, estão protegidas por lei.

A proibição é do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) e é reforçada no estado pelo Instituto Ambiental do Paraná (IAP).
No período da piracema, fiscais de todas as regionais do IAP e da Polícia Ambiental reforçam a fiscalização nos locais onde há maior concentração de pescadores e registros de infrações ambientais.
Além da pesca, também são fiscalizados o transporte e a comercialização de pescados. Quem descumprir as restrições pode responder por crime ambiental.


O engenheiro de pesca do IAP Taciano Maranhão, garantiu que o Estado seguirá a política de “tolerância zero” contra qualquer modalidade de pesca predatória em suas águas e explica que já foi elaborado um estudo, para a partir do ano que vem, antecipar a proibição do período de pesca. (áudio abaixo)

Conforme a portaria do Instituto Ambiental do Paraná, transportadores e estabelecimentos comerciais, como peixarias e supermercados, precisam apresentar a declaração de seu estoque nos escritórios regionais do IAP para que as espécies nativas possam ser comercializadas.
A pesca de espécies consideradas exóticas, que foram introduzidas no meio ambiente pelos seres humanos, como Bagre-africano, Tucunaré, Carpa, Corvina e outras, não fazem parte da restrição.


Também estão permitidos os campeonatos e gincanas de pesca em águas continentais, desde que o animal capturado seja devolvido.


A pessoa que for flagrada pescando em desacordo com as restrições determinadas pela portaria será enquadrada na lei de crimes ambientais.
A multa é de quase R$ 700 por pescador e mais de R$ 20 por quilo de peixe pescado. Além disso, o produto da pesca e materiais como varas, redes e embarcações podem ser apreendidos pelos fiscais.

Fonte: com inf. IAP