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Rádio Costa Oeste
O Prefeito de São Miguel do Iguaçu, Claudio Dutra, sancionou nesta semana a Lei Municipal nº 3.116/2018 que padroniza as calçadas do município, e também cria o Fundo Municipal de Acessibilidade e Mobilidade Urbana e cria o Programa Caminho Seguro.
De acordo com a Lei publicada no Diário Oficial Eletrônico, a padronização visa melhoria de calçadas envolvendo questões sociais, ambientais, estéticas e urbanísticas. Os passeios adequados e acessíveis significam mais qualidade de vida, resultando em melhoria da saúde pública, onde mais pessoas poderão transitar especialmente idosos e portadores de deficiências motoras, fomentando o comércio local.
A padronização depende de diversos agentes, não apenas do poder administrativo, mas também, dos moradores e da iniciativa privada. Sendo que, a responsabilidade é de cada proprietário pela manutenção do trecho de calçada em frente ao seu imóvel, edificado ou não, resultando em uma variedade de tratamentos, prejudicando a harmonia e a mobilidade do pedestre.
Está previsto dois parâmetros referencias das calçadas: Tipo 1 – Vias de comércio e serviço; Tipo 2 – Vias residências (com menos de 2 metros de largura e com mais de 2 metros de largura). Cada proprietário irá executar as calçadas conforme as disposições constantes na Lei.
Durante os próximos 12 meses, o Município estará conscientizando e incentivando a população em geral a manter em melhores condições às calçadas, atraindo assim, patrocínios nos projetos locais de melhorias. Também, viabilizando recursos para padronização das calçadas em frente aos prédios públicos.
O Secretário de Planejamento, Hugo Alves da Silva, salienta que a padronização irá ocorrer em curto, médio e longo prazo. “A nossa indicação de prazo final está estimada em 10 anos, para que todas as calçadas do município estejam padronizadas. Estamos agora no período de vacatio legis, a lei existe, mas ainda não será cobrada, vamos só informar a população através de informativos e mídias sociais como a padronização das calçadas ocorrerá. Porém, se a população já quiser ir se adequando, os projetos estão disponíveis na secretaria”, explica Hugo.
A Lei nº 3.116/2018 estabelece normas gerais, critérios básicos e padrões para a implantação de calçadas e supressão de barreiras e de obstáculos nos passeios públicos, em atendimento à Lei Federal nº 10.098/2000, regulamentada pelo Decreto nº 5.296/2004.
Fonte: Assessoria