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Tabelamento do frete com fixação de multas preocupa empresários, produtores e caminhoneiros

Tabelamento do frete com fixação de multas preocupa empresários, produtores e caminhoneiros

Publicada há uma semana no Diário Oficial da União, a fixação das multas pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), vem causando um impasse entre os caminhoneiros, empresários, embarcadores e produtores que necessitam do transporte.


De acordo com a lei, todos os atores do processo envolvidos no embarque e no transporte de cargas ficam sujeitos a punição que pode chegar a R$ 10,5 mil. A regulamentação ocorre cinco meses após a tabela de fretes entrar em vigor, resultado de reivindicação para pôr fim à greve dos caminhoneiros em maio.


Segundo o presidente do Sindicam (Sindicato dos Transportadores Rodoviários Autônomos de Bens da Região Oeste do Paraná), Jeová Pereira, os profissionais autônomos esboçam preocupação com o boicote de embarcadores neste fim de ano, como forma de pressão para o não cumprimento do preço mínimo do frete. Jeová recomenda que todos se mantenham firmes na exigência legal. (áudio Jeová abaixo)

A reação do mercado à aplicação da tabela foi muito forte e muitas empresas recuaram na aplicação da tabela e se submeteram ao mercado, arriscando ficar com um passivo judicial, jogando com a sorte na possível interpretação da inconstitucionalidade da lei, que deve ser julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ainda este ano. Para o presidente da Aprosoja Paraná, Marcio Bonese, o prejuízo vai recair principalmente sobre o produtor rural, que não tem como repassar o aumento. (áudio Marcio abaixo)

O não cumprimento da tabela do frete determina penalização em quatro diferentes situações, considerando que os valores, segundo a ANTT, passaram por consulta pública.


Assim, quem contratar o transporte por valor inferior à determinação da tabela, a multa será de duas vezes a diferença entre o valor pago e o piso devido, com valor mínimo de R$ 550 e podendo chegar a R$ 10,5 mil.
Ao transportador que carregar com valor inferior ao mínimo, a multa será de R$ 550.


Quem fizer anúncios ofertando a contratação do transporte rodoviário de carga em valor inferior ao piso mínimo terá multa de R$ 4.975.


Os transportadores responsáveis por anúncios ou outros agentes do mercado que impedirem, obstruírem ou de qualquer forma dificultarem o acesso às informações e aos documentos solicitados pela fiscalização para verificação da regularidade do pagamento do valor de frete poderão sofrer multa de R$ 5 mil.

Fonte: O Paraná